ENTIDADES ENTRAM COMO AMICUS CURIAE EM AÇÃO NO STF SOBRE AUTONOMIA DA DEFENSORIA EM SP

Conectas Direitos Humanos, Instituto Pro Bono, Instituto Terra Trabalho e Cidadania, Conselheiros do Conselho Consultivo da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de SP, Presença da América latina (PAL), Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Organização Mais Diferenças, Pastoral Carcerária de SP – CNBB-Sul1, Dr. William Fernandes, Ouvidor-Geral da Defensoria Pública de SP, Luciana Pizani Gonçalves, educadora, Maria Tereza Aina Sadek, cientista política, Paulo Sérgio Pelegrino, médico, Comissão Justiça e Paz de São Paulo.

Essa é a lista de entidades da sociedade civil e cidadãos que entraram conjuntamente na qualidade de “Amicus Curiae” na ADI 4163, que encontra-se no STF, requerida pelo Procurador-Geral da República para garantir autonomia à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questiona o artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, que prevê convênio suplementar com a Ordem dos Advogados do Brasil para prestação de assistência jurídica gratuita aos necessitados em São Paulo.

“Amicus Curiae”, segundo definição da Conectas Direitos Humanos, é uma expressão que vem do latim, significa “amigo da corte”, e representa os pareceres, opiniões e memoriais juntados a casos de discussão de constitucionalidade de relevância pública, buscando influenciar a decisão dos juízes e pluralizar o debate.
As entidades da sociedade civil e pessoas proponentes do parecer se manifestam para que a ADI seja julgada procedente porque “o artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo e o artigo 234 da Lei Complementar 988/2006, que dispõem sobre a Defensoria Pública e convênios com a OAB-SP, violam os artigos 134, 135 e inciso LXXIV do artigo 5°, da Constituição Federal de 1988, que dispõem sobre a autonomia funcional e administrativa das Defensorias”.

Este argumento foi utilizado pelo Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, na ADI para questionar a obrigatoriedade do estabelecimento do convênio entre Defensoria e OAB-SP.
O ministro relator no Supremo Tribunal Federal é o vice-presidente da Corte, Cezar Peluso.

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