O Blog do Fausto Macedo postou, neste domingo (28.05), artigo destacando a firme atuação da Defensoria Pública de São Paulo na polêmica provocada por iniciativas da Prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia, no centro da capital paulista. O artigo é assinado por Carlos Weis, Luiza Lins Veloso e Renata Flores Tibyriçá, respectivamente coordenadores dos núcleos especializados da Cidadania e Direitos Humanos, de Habitação e Urbanismo e de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Conforme destaca o texto, a pronta atuação da Defensoria Pública na região da Cracolândia resultou em liminar impedindo remoções compulsórias de pessoas da região – fato que recebeu grande destaque na imprensa na semana passada.
O artigo mostra que a Defensoria Pública já havia atuado em favor da população em situação de rua da Cracolândia ocorridas em 2012 e em 2013. E ressalta o firme posicionamento dos Defensores(as) Públicos(as) na atuação em favor de inúmeras pessoas naquela situação, dentre elas idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência. Havia ainda lacres aplicados a imóveis sem que fosse permitida a retirada de documentos, pertences pessoais ou animais de estimação; e a interdição de comércios sem que os comerciantes pudessem retirar seus bens e mercadorias perecíveis, entre outras violações.
O Blog do Fausto Macedo é uma das mais respeitadas vitrines para temas jurídicos e políticos na imprensa brasileira, contando com um dos maiores índices de leitura entre os blogs reunidos no portal do jornal O Estado de S. Paulo.
Leia a íntegra abaixo ou acessando aqui
Em defesa dos vulneráveis da Cracolândia
Por Carlos Weis, Luiza Lins Veloso e Renata Flores Tibyriçá*
28 Maio 2017 | 08h00
A efetivação dos direitos humanos é, como dizia Bobbio, a tarefa do nosso tempo. O Estado, concebido para a realização do bem comum, passa a vitimizar, em uma assustadora inversão de valores, segmentos indesejáveis e marginalizados de sua própria população (Cançado Trindade). Nesse contexto, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, atenta à sua missão constitucional, se coloca como órgão de efetivo acesso à justiça para todos os que não têm como se defender, como é o caso das centenas de pessoas em
Em janeiro de 2012 e de 2013, intervenções truculentas e ilegais foram prontamente enfrentadas pela instituição, fazendo cessar as cenas de barbárie e evitando que pessoas fragilizadas fossem tratadas como seres de natureza inferior, garantindo-lhes direitos e colocando as políticas estatais nos trilhos da legalidade. Em 2017, não tem sido diferente.
No início desta semana, inúmeras pessoas, dentre elas idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência foram expulsas de suas casas com a roupa do corpo, nada mais. Imóveis foram lacrados sem que fosse permitida a retirada de documentos e pertences pessoais ou mesmo de animais de estimação.
Comércios foram interditados sem que os comerciantes pudessem retirar seus bens e mercadorias perecíveis. Confiscou-se, indistintamente, bens de uso diário, como roupas e cobertores, de pessoas que habitavam a região, que, além de perderem o pouco que tinham, passaram à situação de indocumentados em seu próprio país.
A intervenção nos imóveis da região, consistente na interdição e bloqueio de estabelecimentos comerciais e residenciais, assim como a demolição de edifícios, acarretou, portanto, grave violação de direitos constitucionais e exigiu da Defensoria Pública atuação imediata, resultando na obtenção de liminar para fazer cessar tais remoções compulsórias.
Logo após, entretanto, foi divulgado pela imprensa que a Prefeitura de São Paulo propôs medida para obter do Poder Judiciário autorização para realizar busca e apreensão de pessoas em situação de drogadição, supostamente na região da conhecida Cracolândia, para avaliação e encaminhamento à internação compulsória. Mais uma vez a Defensoria Pública, diante da grave violação aos direitos humanos, não poderia se calar, em face de seu mandato previsto no artigo 134 da Constituição Federal.
A medida da Prefeitura — protocolada como incidente de processo do Ministério Público que justamente buscava limitar a ação da Polícia Militar, para que não se empregasse ações que colocasse usuário de substância entorpecente em situação vexatória, degradante ou desrespeitosa — é totalmente ilegal e subverte a lógica do atendimento a ser dado a estas pessoas, contrariando de forma direta tratados internacionais, a Constituição Federal e a Lei 10.216/01 (Lei Antimanicomial).
Em 2013, a Organização Pan-Americana da Saúde, o escritório regional para as Américas da Organização Mundial da Saúde, emitiu nota técnica, considerando inadequada e ineficaz a adoção da internação involuntária ou compulsória como estratégia central para o tratamento da dependência de drogas.
Assim, não se pode privar uma pessoa de sua liberdade com o pretexto de realizar tratamento de saúde compulsório. A resposta jurídica passa certamente pelo fortalecimento da rede de atenção psicossocial (RAPS), com ênfase ao tratamento ambulatorial da pessoa, respeitando-se a vontade do paciente, que não pode ser substituída por um curador. Portanto, o gasto hoje dispensado com os diversos convênios de comunidades terapêuticas, ao invés de serem ampliados, devem se reverter no fortalecimento da RAPS, dentro de uma política pública séria e responsável, para que direitos sejam efetivados e não violados. Este também é o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expressa no caso Ximene Lopes vs. Brasil (2006).
Em suma, a garantia dos direitos humanos das pessoas a que nos referimos também demanda que sejam cuidadas pelo Poder Público, com obediência às normas legais e técnicas sobre o assunto. Certos princípios, como da autonomia da vontade, preservação da liberdade e direito à vida digna, devem nortear a construção das políticas para o setor e sua continuada implementação. Dúvida não resta de que recursos não faltam. Importa carreá-los para quem deles precisa.
*Carlos Weis. Defensor Público do Estado. Coordenador do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos
*Luiza Lins Veloso. Defensora Pública do Estado. Coordenadora do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo
*Renata Flores Tibyriçá. Defensora Pública do Estado. Coordenadora do Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência