Após pedido da Defensoria Público e do Ministério Público, a Justiça derrubou, neste domingo (28.05), decisão que autorizava a Prefeitura de São Paulo a recolher moradores de rua à força na região da Cracolândia, no centro da capital paulista, para avaliação médica. Trata-se da segunda vitória obtida na Justiça pela Defensoria Pública de São Paulo contra ações que afrontam direitos de pessoas que habitam ou frequentam a região.
No último caso, o desembargador Reinaldo Miluzzi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público para barrar a liminar de primeira instância, concedida na última sexta-feira (26.05), que autorizava remoções compulsórias de viciados para avaliação médica. O desembargador afirma em sua decisão que “o pedido da Prefeitura de São Paulo é impreciso, vago e amplo, e, portanto, contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, porque concede à municipalidade carta branca para eleger quem é a ‘pessoa em estado de drogadiçāo vagando pelas ruas da cidade de São Paulo’”.
A Defensoria Pública já havia conseguido, na última quarta-feira (24.05), liminar judicial contra a demolição compulsória de imóveis e a remoção de moradores sem encaminhamento para programas de saúde e habitação na Cracolândia. A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, ocorreu por solicitação da Defensoria Pública devido às ações da Prefeitura após a operação policial do último dia 21.04 na Cracolândia.