O presidente da APADEP, Augusto Barbosa, participou no dia 6 de fevereiro, como Diretor Jurídico da ANADEP, de reunião da Associação Nacional com o ministro presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. Durante a audiência, os dirigentes da associação entregaram ao ministro memorando elaborado pela assessoria jurídica da ANADEP que levanta pontos relevantes sobre o chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Em liminar emitida por Dias Toffoli, o ministro adiou a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias e suspendeu dois artigos da lei. Além disso, em portaria, aumentou prazo do grupo de trabalho que trata do tema no Conselho Nacional de Justiça. A previsão em lei era que o juiz das garantias começasse a valer a partir do dia 23 de janeiro. O ministro Luiz Fux, relator das quatro ações declaratórias, no entanto, também em sede liminar, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias.
A Associação Nacional foi admitida como amicus curiae pelo STF nas ações de inconstitucionalidade ajuizadas que tratam sobre a criação do juiz de garantias prevista no pacote e outras medidas processuais. A ANADEP apoia a criação legal deste instituto e atua pela improcedência das ações ajuizadas. Além disso, requer que a liminar do ministro Luiz Fux seja submetida a avaliação do Plenário.