Desvinculação do IAMSPE pode ser feita via formulário

Encontra-se em fase de execução o Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 0039127-63.2012.8.26.0053), em que a Apadep obteve decisão favorável em prol das/os associadas e associados para que fossem cessados definitivamente os descontos sobre os vencimentos das/os associadas/os a título de contribuição para o IAMSPE, reconhecendo-se sua facultatividade, bem como a restituição de valores eventualmente descontados das/os associadas/os desde o ajuizamento da ação, em 22 de agosto de 2012.

A desvinculação do IAMSPE é feita mediante requerimento expresso da/o associada/o. Caso queria fazer sua desvinculação basta preencher o formulário e enviar para a Apadep por whatsapp 11 97619-2515 ou e-mail apadep@apadep.org.br.

IMPORTANTE

A desvinculação do IAMSPE é irretratável e, uma vez realizada, a/o associada/o não conseguirá se vincular novamente ao referido órgão.

SOBRE O IAMSPE

O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital, cuja finalidade é prestar atendimento médico a servidores públicos estaduais, seus dependentes e agregados em todo o Estado.

O contribuinte pode incluir agregados (pai, mãe, padrasto e madrasta) no Sistema de Saúde Iamspe. A determinação consta na Lei nº 11.293, de 15 de outubro de 2020.

Atualmente, a assistência é prestada por meio de rede própria – Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) e 17 Centros de Atendimento Médico-Ambulatorial – e credenciada presente em mais de 160 municípios e composta por hospitais, clínicas, laboratórios, além de médicos que atendem em consultórios e clínicas particulares.

O Iamspe custeia integralmente todos os serviços médicos oferecidos por meio de sua rede credenciada. O Iamspe também não faz nenhuma cobrança de valores para realização de exames, fornecimento de medicamentos, internações ou qualquer serviço oferecido no Hospital do Servidor Público Estadual. 

O Iamspe não prevê a possibilidade de ressarcimento (reembolso) de despesas médicas, obedecendo ao disposto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 257/70.

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