Associados/as que já integram as listas da execução provisória da decisão que deferiu a desvinculação dos/as Defensores/as da OAB/SP (Resp nº 1.670.310) poderão realizar o depósito judicial da anuidade 2021, se assim desejarem.
Considerando a pendência de recurso extraordinário da OAB (RE nº 1.240.999) no processo judicial relativo à desvinculação dos/as associados/as de seus quadros e que o vencimento da anuidade 2021 da OAB será no dia 15 de janeiro, o interessado/a deverá transferir/depositar, até às 17 horas do dia 13 de janeiro, quarta-feira, para a conta da APADEP o valor integral (sem desconto) da anuidade 2021 da OAB, que é de R$ 997,30 (novecentos e noventa e sete reais e trinta centavos).
Como realizar o procedimento
O pagamento pode ser feito diretamente na conta da APADEP:
– Banco do Brasil, Agência 3324-3, conta corrente 101145-6 CNPJ 08.078.890/0001-66, ou
– Transferência PIX, por meio da chave apadep@apadep.org.br.
O respectivo comprovante deverá ser enviado para o e-mail apadep@apadep.org.br até o dia 13 de janeiro, quarta-feira, às 17 horas. No e-mail, solicitamos que seja consignado pelo emitente que autoriza o depósito judicial do valor por parte da APADEP.
Situações especiais
Associados/as com inscrições recentes na OAB que ensejam valor diferenciado de anuidade deverão fazer o depósito considerando tal valor, mas deverão encaminhar à APADEP, além dos documentos acima, a cópia do boleto em que consta o valor para pagamento à vista.
Associadas que fizeram o depósito no ano passado e tiveram filhos/as devem encaminhar para a APADEP a respectiva certidão de nascimento, a fim de que seja pedida a compensação da anuidade de 2021, pois há previsão de isenção da anuidade da OAB/SP para advogadas em licença-maternidade.
A associação, na qualidade de substituta processual, efetuará um único depósito no dia 14 de janeiro de 2021, contendo os valores de todos/as que realizaram a transferência prévia e juntará a relação de depositantes nos autos do processo.
Quando do trânsito em julgado da ação, em caso de concessão definitiva da segurança, os valores serão devolvidos proporcionalmente à contribuição de cada um/a. Caso a decisão transitada em julgado seja favorável à OAB, os valores depositados serão levantados pela Ordem para pagamento das anuidades dos/as associados/as discriminados como depositantes.
Cabe ressaltar, quanto ao recurso extraordinário da OAB (RE nº 1.240.999), que há 10 votos pelo desprovimento do recurso da OAB/SP e que houve pedido de vista pelo Ministro Dias Toffoli em outubro de 2020.
Lembramos que esse procedimento é facultativo, ou seja: em caso de decisão definitiva desfavorável ao pleito de desvinculação, os/as associados/as que não tiverem efetuado o depósito judicial previamente deverão pagar individualmente seus débitos junto à OAB.
A Diretoria segue à disposição para esclarecimentos.