Deliberação CSDP n.º 88, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Regulamenta o artigo 164, inciso XI da Lei Complementar n.º 988/2006
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Artigo 31, inciso III da Lei Complementar 988 de 6 de janeiro de 2008 e considerando o disposto no artigo 164, inciso XI da mesma norma legal, delibera:
Artigo 1º. É dever dos membros da Defensoria Pública do Estado, além de outros previstos em lei, manter conduta compatível com o exercício de suas funções.
Artigo 2º. Entende-se por conduta compatível com o exercício de suas funções, dentre outras, o uso de trajes adequados à dignidade do cargo.
Artigo 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.