Deliberação CSDP nº 81, de 20 de junho de 2008

Altera a Deliberação CSDP nº 18/06 para acrescentar a previsão de gratificação ao Defensor Público designado para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

considerando as autonomias administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

considerando a necessidade de regulamentação da gratificação devida aos membros da Defensoria Pública pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

 

 

 

DELIBERA:

 

 

Artigo 1º – Altera-se o inciso XVI do art. 3º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XVI – a atuação como Defensor Público Assistente da Escola da Defensoria Pública ou como Defensor Público designado para prestar serviços junto à Defensoria Pública-Geral do Estado”.

 

 

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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