Deliberação CSDP nº 47 de 31 de agosto de 2007

DELIBERAÇÃO CSDP nº 47 de 31 de agosto de 2007

 

Altera a Deliberação CSDP nº 26/06, que trata do credenciamento de estagiários no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

 

Considerando a necessidade de credenciamento de estagiários para atuação no Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores sediado em Brasília-DF,

DELIBERA:

Artigo 1º – Acrescente-se ao Art. 4º da Deliberação CSDP nº 26/06, o seguinte § 4º:

 

“§ 4º – No tocante ao Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, sediado na Capital Federal, será admitido o credenciamento de estagiários por meio de convênio a ser firmado com as Universidades interessadas, nos termos da lei.”

 

Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CSDP, em 31 de agosto de 2007.

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