Deliberação CSDP nº 41, de 18 de maio de 2007.
Altera o art. 53, § 1.º, da Deliberação CSDP n.º 01/06, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inc. XXIV, da Lei Complementar n.º 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Art. 1.º – Dê-se ao art. 53, § 1.º da Deliberação CSDP n.º 01/06, de 25 de maio de 2006, a seguinte redação:
“Art. 53 – (…).
§ 1.º – O prazo máximo para o conselheiro incluir o processo, esteja ou não instruído com o relatório, será de duas sessões ordinárias, permitida apenas uma renovação, por igual prazo, mediante aprovação do Conselho.”
Art. 2.º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CSDP, em 18 de maio de 2007.