Deliberação CSDP nº 40 de 10 de maio de 2007.

DELIBERAÇÃO CSDP nº 40 de 10 de maio de 2007.

 

Dispõe sobre o Termo de Compromisso a que se refere o artigo 98 da LC nº 988/06, e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:

 

Artigo 1º. Na sessão solene do Conselho Superior que dará posse aos Defensores Públicos nomeados, o segundo colocado no Concurso de Ingresso, representando todos os que estão sendo empossados, deverá prometer, nos termos do artigo 98 da LC nº 988/06, cumprir fielmente os deveres inerentes ao cargo, procedendo à leitura do seguinte termo de compromisso:

 

“Prometo, pela Defensoria Pública, respeitar a Constituição Federal, atuar em prol dos direitos humanos e servir ao povo do Estado de São Paulo, prestando assistência jurídica aos necessitados, defendendo os seus direitos, promovendo o acesso à Justiça e cumprindo os deveres inerentes ao meu cargo. Assim o prometo!”

 

Artigo 2º. Na sessão solene do Conselho Superior que dará posse aos Defensores Públicos nomeados, o primeiro colocado no Concurso de Ingresso, representando todos os que estão sendo empossados, deverá fazer o discurso de posse.

 

Artigo 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conselho Superior da Defensoria Pública, em 10 de maio de 2007.

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