Deliberação CSDP nº 333, de 16 de dezembro de 2016
Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 102 e §1º, da Lei Complementar Federal nº 80/94, com redação ditada pela Lei Complementar Federal nº 132/09;
DELIBERA
Art. 1º. Fica alterada a atribuição das seguintes Defensorias Públicas da Unidade São Carlos, a fim de fixá-las nos termos abaixo colocado:
DEFENSORIA PÚBLICA | UNIDADE | REGIONAL | ATRIBUIÇÕES GERAIS |
1ª | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | CRIMINAL/JÚRI |
2ª | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | CIVEL/FAMILIA/FAZENDA PÚBLICA |
4ª | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | CIVEL/FAMILIA/FAZENDA PÚBLICA |
5ª | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | CIVEL/FAMILIA/FAZENDA PÚBLICA |
6ª | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | CIVEL/FAMILIA/FAZENDA PÚBLICA |
7ª | SÃO CARLOS | SÃO CARLOS | INFÂNCIA E JUVENTUDE CIVEL INFRACIONAL E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS/FAZENDA PÚBLICA |
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação