Deliberação CSDP nº 332, de 11 de novembro de 2016.
Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa prevista no artigo 134, § 2º, da Constituição Federal, e o artigo 7º da Lei Complementar nº 988/06;
Considerando o disposto no artigo 31, inciso XXII, da Lei Complementar nº 988/06;
Considerando a necessidade de ampliação do número de estagiários da Unidade Rio Claro em face da implantação do plantão de atendimento especializado ao público;
DELIBERA:
Artigo 1º – Dê-se nova redação ao caput, inciso XX e correspondente alínea “A” do artigo 1º, da Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007:
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2464 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro) estagiários de direito assim distribuídos: (NR)
(…)
XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 81; (NR)
(…)
C – Unidade de Rio Claro: 17. (NR)
Art. 2° – Esta Deliberação entrará em vigência na data de sua publicação.