Deliberação CSDP nº 323, de 13 de novembro de 2015.
Altera a Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a atuação dos Defensores Públicos em plantões judiciários.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as sugestões e reclamações recebidas perante esta Segunda Subdefensoria Pública-Geral;
Considerando a cessão, por parte do Tribunal de Justiça, de sala para a Defensoria Pública no Palácio da Justiça;
Considerando o pedido do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública para alteração do horário do plantão de segunda instância;
Considerando o princípio da eficiência administrativa;
DELIBERA:
Artigo 1º – Dê-se nova redação ao caput e §2º do artigo 5º da Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010:
Artigo 5º. Os Plantões Judiciários de 2ª grau serão realizados na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo (Praça da Sé, s/n., Centro, São Paulo, SP), estando a sala da Defensoria Pública localizada no 3º andar – sala 325, mediante escala em ordem alfabética e sistema de rodízio entre Defensores Públicos da Capital inscritos na atividade, nos termos de Ato da Segunda Subdefensoria Pública-Geral.
(…)
§2° – Em sábados, feriados que antecederem sábados, e domingos que antecederem feriados, a atividade será desenvolvida entre às 12 e 16 horas. Aos domingos e feriados que se seguirem a domingos, a atividade será desenvolvida entre às 10 às 14 horas.
Artigo 2º – Acrescente-se o §1º ao artigo 6º da Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010, renumerando-se os demais:
Artigo 6º. (…)
§1º. O Defensor Público plantonista de 2º grau deverá encaminhar cópia do protocolo da petição de agravo de instrumento ao Defensor plantonista de 1º grau que solicitou a interposição, propiciando o cumprimento do que determina o artigo 526 do Código de Processo Civil.
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.