Deliberação CSDP nº 319, de 25 de setembro de 2015.

Deliberação CSDP nº 319, de 25 de setembro de 2015.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 297, de 08 de maio de 2014, que organiza a política institucional de atendimento às pessoas presas provisoriamente atendidas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando as diversas reuniões realizadas com os designados para atividade de visitas para atendimento aos presos provisórios;

 

Considerando o resultado da consulta formulada aos designados;

 

Considerando o consenso obtido entre os Defensores Públicos designados sobre a inconveniência da obrigatoriedade do rodízio;

 

Considerando a inexistência de prejuízo ao serviço público;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º. Dê-se nova redação aos artigos 10 e 11 da Deliberação CSDP nº 297, de 08 de maio de 2014:

 

Artigo 10. As visitas, sempre que possível, devem ser realizadas pelos Defensores no mesmo local pelo período de 6 (seis) meses.

 

Artigo 11. Os Defensores Públicos inscritos nesta atividade poderão ser designados para atendimento em estabelecimentos situados fora da comarca da Capital que recebam inclusões de presos cujo processo de conhecimento tramita ou tramitará na Capital, observadas as premissas estabelecidas pelo §1º, do artigo 6º da presente Deliberação.

 

Parágrafo único. A designação prevista no caput observará preferencialmente lista de Defensores interessados, com possibilidade de afastamento.

 

Artigo 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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