Deliberação CSDP nº 320, de 25 de setembro de 2015.
Altera a Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XXII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 09 de janeiro de 2006,
DELIBERA:
Artigo 1º. Dê-se nova redação ao caput, incisos I, III, V e correspondente alínea “A”, do artigo 1º, da Deliberação nº 30, de 30 de janeiro de 2007:
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.439 (dois mil quatrocentos e trinta e nove) estagiários de direito assim distribuídos:
I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 195;
(…)
III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 126;
(…)
V – Unidade Varas Singulares: 124;
Artigo 2º. A alínea “C”, do inciso III passará a contar com alínea “G”, do inciso I, todos do artigo 1º, da Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007.
Artigo 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.