Deliberação CSDP nº 318, de 03 de setembro de 2015.
Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 102 e §1º, da Lei Complementar Federal nº 80/94, com redação ditada pela Lei Complementar Federal nº 132/09;
DELIBERA
Art. 1º. Fica alterada a atribuição da 10ª e a 01ª Defensorias Públicas da Unidade Taubaté, a fim de fixá-las nos termos abaixo colocados:
10ª DEFENSORIA = CÍVEL/FAZENDA.
1ª DEFENSORIA= INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFRACIONAL E EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE TAUBATÉ e EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LORENA.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação