Deliberação CSDP nº 261, de 11 de janeiro de 2013. (Consolidada pela Del. 262/13)
Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar Estadual nº 1.189/2012, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 988, de 09 de janeiro de 2006, criando novos 400 (quatrocentos) cargos de Defensor Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 102, §1º, da Lei Complementar nº 80/94;
DELIBERA:
Art. 1º. Numere-se o quadro do Anexo II da Deliberação CSDP nº 143/2009 como Artigo 1º, para incluir os seguintes cargos, a serem providos pelo Defensor Público Geral do Estado, com as correspondentes atribuições gerais, acrescentando-se os §§ 1º e 2º:
DEFENSORIA PÚBLICA |
UNIDADE |
REGIONAL | ATRIBUIÇÕES GERAIS – Deliberação CSDP nº 143/2009 |
1ª |
LIMEIRA | CAMPINAS | EXECUÇÃO CRIMINAL DE AMERICANA/MSE AMERICANA/ EXECUÇÃO CRIMINAL LIMEIRA/MSE LIMEIRA |
2ª |
LIMEIRA | CAMPINAS | CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
10ª |
ARAÇATUBA | ARAÇATUBA | EXECUÇÃO CRIMINAL |
11ª |
ARAÇATUBA | ARAÇATUBA | EXECUÇÃO CRIMINAL EM ARAÇATUBA, ANDRADINA E BIRIGUI |
6ª |
ARARAQUARA | SÃO CARLOS | CRIMINAL / EXECUÇÃO CRIMINAL |
7ª |
ARARAQUARA | SÃO CARLOS | CRIMINAL / EXECUÇÃO CRIMINAL |
1ª |
BARRETOS | RIBEIRÃO PRETO | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL |
2ª |
BARRETOS | RIBEIRÃO PRETO | CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
7ª |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | EXECUÇÃO CRIMINAL EM MOGI DAS CRUZES E SUZANO |
8ª |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS |
9ª |
MOGI DAS CRUZES | MOGI DAS CRUZES | CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS |
1ª |
FERRAZ DE VASCONCELOS | MOGI DAS CRUZES | INFÂNCIA E JUVENTUDE/ MSE ARUJÁ |
2 |
FERRAZ DE VASCONCELOS | MOGI DAS CRUZES | CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
1ª |
BUTANTÃ | NORTE-OESTE (CAPITAL) | CÍVEL/FAMÍLIA /VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
2ª |
BUTANTÃ | NORTE-OESTE (CAPITAL) | CÍVEL/FAMÍLIA /VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
18ª |
CAMPINAS | CAMPINAS | EXECUÇÃO CRIMINAL |
19ª |
CAMPINAS | CAMPINAS | EXECUÇÃO CRIMINAL |
20ª |
CAMPINAS | CAMPINAS | EXECUÇÃO CRIMINAL |
21ª |
CAMPINAS | CAMPINAS | EXECUÇÃO CRIMINAL EM CAMPINAS E MOGI MIRIM / MSE EM MOGI MIRIM |
1ª |
CARAGUATATUBA | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | INFÂNCIA CÍVEL E INFRACIONAL e EXECUÇÃO CRIMINAL EM CARAGUATATUBA / EXECUÇÃO CRIMINAL EM SÃO SEBASTIÃO e ILHABELA |
2ª |
CARAGUATATUBA | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
6ª |
CARAPICUÍBA | OSASCO | CRIMINAL/JÚRI/VEC CARAPICUÍBA |
7ª |
CARAPICUÍBA | OSASCO | VEC CARAPICUÍBA, VEC COTIA, ITAPECIRICA DA SERRA E JANDIRA |
8 |
CARAPICUÍBA | OSASCO | CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
7ª |
DIADEMA | GRANDE ABCD | CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
8ª |
DIADEMA | GRANDE ABCD | CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
9ª |
DIADEMA | GRANDE ABCD | CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
15ª |
EXECUÇÃO CRIMINAL | CRIMINAL DA CAPITAL | EXECUÇÃO CRIMINAL |
16ª |
EXECUÇÃO CRIMINAL | CRIMINAL DA CAPITAL | EXECUÇÃO CRIMINAL |
17ª |
EXECUÇÃO CRIMINAL | CRIMINAL DA CAPITAL | EXECUÇÃO CRIMINAL |
6ª |
FRANCA | RIBEIRÃO PRETO | CÍVEL/FAMÍLIA/FAZENDA PÚBLICA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
1ª |
FRANCO DA ROCHA | GUARULHOS | EXECUÇÃO CRIMINAL |
2ª |
FRANCO DA ROCHA | GUARULHOS | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL |
3º |
FRANCO DA ROCHA | GUARULHOS | EXECUÇÃO CRIMINAL e MSE EM BRAGANÇA / EXECUÇÃO CRIMINAL e MSE EM ATIBAIA E CRIMINAL EM FRANCO DA ROCHA |
1ª |
GUARUJÁ | SANTOS | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL |
2ª |
GUARUJÁ | SANTOS | CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
20ª |
GUARULHOS | GUARULHOS | EXECUÇÃO CRIMINAL EM GUARULHOS E MAIRIPORÃ |
13ª |
INFÂNCIA E JUVENTUDE | INFÂNCIA E JUVENTUDE (CAPITAL) | INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL |
14ª |
INFÂNCIA E JUVENTUDE | INFÂNCIA E JUVENTUDE (CAPITAL) | INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL |
1ª |
ITAPETININGA | SOROCABA | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL |
2ª |
ITAPETININGA | SOROCABA | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL |
1ª |
JACAREÍ | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL |
2ª |
JACARÉI | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
4ª |
JAÚ | BAURU | EXECUÇÃO CRIMINAL / CÍVEL / FAMÍLIA |
8ª |
MARÍLIA | MARÍLIA | EXECUÇÃO CRIMINAL EM MARÍLIA E ASSIS |
1ª |
MAUÁ | GRANDE ABCD | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL / EXECUÇÃO CRIMINAL |
2ª |
MAUÁ | GRANDE ABCD | CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ FAMÍLIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER |
11ª |
OSASCO | OSASCO | CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
12ª |
OSASCO | OSASCO | CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
13ª |
OSASCO | OSASCO | CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
6ª |
PIRACICABA | CAMPINAS | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL |
1ª |
PRAIA GRANDE | SANTOS | INFÂNCIA E JUVENTUDE EM PRAIA GRANDE, ITANHAÉM, MONGAGUÁ e PERUÍBE / EXECUÇÃO CRIMINAL EM PRAIA GRANDE E ITANHAÉM |
2ª |
PRAIA GRANDE | SANTOS | INFÂNCIA E JUVENTUDE EM PRAIA GRANDE, ITANHAÉM, MONGAGUÁ e PERUÍBE / EXECUÇÃO CRIMINAL EM PRAIA GRANDE E ITANHAÉM |
8ª |
PRESIDENTE PRUDENTE | PRESIDENTE PRUDENTE | EXECUÇÃO CRIMINAL |
9ª |
PRESIDENTE PRUDENTE | PRESIDENTE PRUDENTE | EXECUÇÃO CRIMINAL EM PRESIDENTE PRUDENTE E DRACENA / MSE EM PACAEMBU |
14ª |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
15ª |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
16ª |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
17ª |
RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | EXECUÇÃO CRIMINAL EM RIBEIRÃO PRETO/ MSE EM SERTÃOZINHO |
1ª |
RIO CLARO | SÃO CARLOS | EXECUÇÃO CRIMINAL EM RIO CLARO e CASA BRANCA |
2ª |
RIO CLARO | SÃO CARLOS | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL EM RIO CLARO |
12ª |
SANTANA | NORTE-OESTE (CAPITAL) | CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
7ª |
SANTO ANDRÉ | GRANDE ABCD | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL |
10ª |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | GRANDE ABCD | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL |
11ª |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | GRANDE ABCD | CÍVEL/FAZENDA PÚBLICA/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
12ª |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | GRANDE ABCD | FAMÍLIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
11ª |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | EXECUÇÃO CRIMINAL/ MSE FERNANDÓPOLIS, MIRASSOL E TANABI |
11ª |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | CRIMINAL/ VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
15ª |
SOROCABA | SOROCABA | EXECUÇÃO CRIMINAL EM SOROCABA E VOTORANTIM |
11ª |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | VEC TAUBATÉ, PINDAMONHANGABA, GUARATINGUETÁ E CAÇAPAVA, |
12ª |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | VEC TAUBATÉ, PINDAMONHANGABA, GUARATINGUETÁ E CAÇAPAVA, |
1ª |
TUPÃ | MARÍLIA | EXECUÇÃO CRIMINAL |
2ª |
TUPÃ | MARÍLIA | EXECUÇÃO CRIMINAL EM TUPÃ E LINS |
3ª |
TUPÃ | MARÍLIA | INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL EM TUPÃ / MSE EM LINS |
14ª |
ITAQUERA | LESTE | CÍVEL/FAMILIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
12ª |
SÃO MIGUEL PAULISTA | LESTE | CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
13ª |
SÃO MIGUEL PAULISTA | LESTE | CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
14ª |
SÃO MIGUEL PAULISTA | LESTE | CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
6ª |
LAPA | NORTE-OESTE | CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
7ª |
LAPA | NORTE-OESTE | CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
8ª |
LAPA | NORTE-OESTE | CÍVEL/FAMÍLIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
25ª |
SANTO AMARO | SUL | CÍVEL |
26ª |
SANTO AMARO | SUL | CÍVEL |
23ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
24ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
25ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
26ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
27ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
28ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
29ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
30ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
31ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
32ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
33ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
34ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
35ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
36ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
37ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
38ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
39ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
40ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
41ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
42ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 1 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
1ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 2 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
2ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 3 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
3ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 3 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
1ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 5 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
2ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 6 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
1ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 7 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO | |
2ª DEFENSORIA PÚBLICA |
MACRORREGIÃO 7 | SUBSTITUIÇÃO DE AFASTAMENTOS DENTRO DA MACRORREGIÃO |
§ 1º. As atribuições dos cargos: 2ª Defensoria Pública de Limeira, 2ª Defensoria Pública de Barretos, 2ª Defensoria Pública de Caraguatatuba, 2ª Defensoria Pública do Guarujá, 2ª Defensoria Pública de Jacareí, 2ª Defensoria Pública de Ferraz de Vasconcelos e 2ª Defensoria Pública de Mauá, muito embora fixadas em cível/família, terão seu exercício sobrestado até assunção do atendimento inicial especializado, ficando autorizada a designação de seus titulares para que, em até 30 dias antes dessa condição, atuem com atribuição criminal/violência doméstica e familiar contra a mulher.
§ 2º. Caberá aos Defensores Públicos da Unidade Santana da Regional Norte-Oeste da Capital a substituição das atribuições de Defensores Públicos lotados nas Unidades Pinheiros e Butantã da mesma Regional. (Redação alterada pela Deliberação CSDP nº262, de 08 de fevereiro de 2013)
Art. 2º. Altere-se o quadro do Anexo II da Deliberação CSDP nº 143/2009, modificando-se as atribuições dos seguintes cargos;
DEFENSORIA PÚBLICA |
UNIDADE |
REGIONAL | ATRIBUIÇÕES GERAIS – Deliberação CSDP nº 143/2009 |
4ª |
ARARAQUARA | SÃO CARLOS | INFÂNCIA E JUVENTUDE E EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDICATIVA DE ARARAQUARA/ EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA TAQUARITINGA |
2 |
CARAPICUÍBA | OSASCO | CRIMINAL/JÚRI/VEC CARAPICUÍBA |
1ª |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE TAUBATÉ e EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LORENA |
3ª |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | FAMÍLIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER |
9ª |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | FAMÍLIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER |
10ª |
TAUBATÉ | TAUBATÉ | FAMÍLIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER/INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL |
11ª |
ITAQUERA | LESTE | CÍVEL/FAMILIA/INFÂNCIA E JUVENTUDE/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
12ª |
ITAQUERA | LESTE | CÍVEL/FAMILIA/INFÂNCIA E JUVENTUDE/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
13ª |
ITAQUERA | LESTE | CÍVEL/FAMILIA/INFÂNCIA/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.