Deliberação CSDP nº 256, de 17 de agosto de 2012

Deliberação CSDP nº 256, de 17 de agosto de 2012

 

Altera a Deliberação CSDP nº 152, de 29 de janeiro de 2010

 

 

Considerando a alteração legislativa trazida pela Lei nº 12.403/11;

 

Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar n.º 988, de 09 de janeiro de 2006;

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública DELIBERA:

 

Artigo 1º. Acrescente-se ao artigo 1º da Deliberação CSDP nº 152/10 o seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo Único. No plantão judiciário de primeiro grau, na Comarca da Capital, a Defensoria Pública manterá dois turnos de atendimento, das 9 às 13 horas e das 12 às 16 horas.”

 

Artigo 2º. Dê-se ao inciso III do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 152/10 a seguinte redação:

 

“III- Elaborar pedidos de relaxamento de prisão em flagrante, de liberdade provisória, de habeas corpus em que a autoridade policial ou autoridade judiciária figurar como coatora, de liberdade em casos de prisão civil e dos casos criminais de comprovada urgência;”

 

 

Art. 3º. Dê-se ao artigo 5º, § 1º da Deliberação CSDP nº 152/10 a seguinte redação e acrescente-se o § 2º, do mesmo artigo, renumerando-se os seguintes:

 

“§ 1º. A atividade do Defensor Público plantonista de 2º grau será desenvolvida aos sábados, domingos e feriados.

§ 2º. Em sábados, feriados que antecederem sábados, e domingos que antecederem feriados, a atividade será desenvolvida entre às 12 e 16 horas. Aos domingos e feriados que se seguirem a domingos, a atividade será desenvolvida entre às 11 às 15 horas.

§ 3º. Competirá à Administração Superior divulgar aos Defensores Públicos plantonistas em todo o Estado, através dos meios adequados, o número de telefone e endereço eletrônico do plantão de 2º grau, além de fornecer o material e as condições necessárias à realização da atividade”.

 

Art. 4º. Dê-se ao artigo 6º, § 1º da Deliberação CSDP nº 152/10 a seguinte redação:

 

“§ 1º. O Defensor Público plantonista de 2º grau receberá os pedidos de atuação em face de indeferimentos ou denegações de primeira instância encaminhados pelos Defensores Públicos plantonistas na Capital, sua Região Metropolitana e interior do Estado, elaborando as medidas cabíveis e/ou apresentando-as perante o Tribunal de Justiça”.

 

Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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