Deliberação CSDP nº 255, de 13 de julho de 2012.
Modifica a Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007.
O Conselho Superior da Defensoria Pública
Considerando a necessidade de padronização dos mandatos dos membros e coordenadores dos Núcleos Especializados;
Considerando a necessidade de previsão do período de inscrições para novos membros e coordenadores dos Núcleos Especializados, bem como a ausência de solução de continuidade nas atividades desses órgãos;
DELIBERA:
Art. 1°. Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 1° da Deliberação CSDP n° 38/2007:
Art. 1º. (…)
§ 1°. Os mandatos dos membros dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública terão início no dia 01 de agosto, com a duração de 02 (dois) anos, encerrando-se simultaneamente.
Art. 2°. Renumere-se o parágrafo único do artigo 1° da Deliberação CSDP n° 38/2007, que passa a constar como § 2°.
Art. 3°. Altere-se a redação do artigo 8° da Deliberação CSDP n° 38/2007, que passa a prever:
Art. 8º. O Conselho Superior, no prazo mínimo de dois meses antes do término do mandato dos membros dos Núcleos Especializados, abrirá inscrições para a seleção dos novos membros e respectivos coordenadores.
§ 1°. No ato de inscrição, o candidato que pretenda concorrer à Coordenação do Núcleo Especializado deverá indicar expressamente esse interesse, observando o que dispões o artigo 16 desta Deliberação.
§ 2°. A seleção dos membros e coordenadores será feita pelo Conselho Superior, anteriormente ao término dos Mandatos em curso.
Art. 4°. Acrescente-se o artigo 38 no capítulo das Disposições Transitórias da Deliberação CSDP n° 38/2007:
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 37. (…)
Art. 38. Os mandatos dos membros e coordenadores que se iniciaram no ano de 2010 finalizarão até 31/07/2012, independentemente do cômputo de dois anos.
Parágrafo único. Os membros de Núcleo que tenham sofrido redução do mandato, em virtude do disposto no caput do presente artigo, e não tenham sido selecionados para a próxima composição poderão, excepcionalmente, permanecer como membros até o termo final do mandato originalmente estabelecido, independentemente, nessa hipótese, do limite máximo de integrantes fixado por deliberação do Conselho Superior.
Art. 5°. Renumerem-se os atuais artigos 38 a 43 do Capítulo das Disposições Finais da Deliberação CSDP n° 38/2007, que passam a constar como artigos 39 a 44.
Art. 6°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.