Deliberação CSDP nº 255, de 13 de julho de 2012.

Deliberação CSDP nº 255, de 13 de julho de 2012.

Modifica a Deliberação CSDP nº 38, de 04 de maio de 2007.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública

Considerando a necessidade de padronização dos mandatos dos membros e coordenadores dos Núcleos Especializados;

Considerando a necessidade de previsão do período de inscrições para novos membros e coordenadores dos Núcleos Especializados, bem como a ausência de solução de continuidade nas atividades desses órgãos;

DELIBERA:

 

 

Art. 1°. Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 1° da Deliberação CSDP n° 38/2007:

 

Art. 1º. (…)

 

§ 1°. Os mandatos dos membros dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública terão início no dia 01 de agosto, com a duração de 02 (dois) anos, encerrando-se simultaneamente.

 

 

Art. 2°. Renumere-se o parágrafo único do artigo 1° da Deliberação CSDP n° 38/2007, que passa a constar como § 2°.

 

 

Art. 3°. Altere-se a redação do artigo 8° da Deliberação CSDP n° 38/2007, que passa a prever:

 

Art. 8º. O Conselho Superior, no prazo mínimo de dois meses antes do término do mandato dos membros dos Núcleos Especializados, abrirá inscrições para a seleção dos novos membros e respectivos coordenadores.

 

§ 1°. No ato de inscrição, o candidato que pretenda concorrer à Coordenação do Núcleo Especializado deverá indicar expressamente esse interesse, observando o que dispões o artigo 16 desta Deliberação.

 

§ 2°. A seleção dos membros e coordenadores será feita pelo Conselho Superior, anteriormente ao término dos Mandatos em curso.

 

 

Art. 4°. Acrescente-se o artigo 38 no capítulo das Disposições Transitórias da Deliberação CSDP n° 38/2007:

 

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 37. (…)

 

Art. 38. Os mandatos dos membros e coordenadores que se iniciaram no ano de 2010 finalizarão até 31/07/2012, independentemente do cômputo de dois anos.

 

Parágrafo único. Os membros de Núcleo que tenham sofrido redução do mandato, em virtude do disposto no caput do presente artigo, e não tenham sido selecionados para a próxima composição poderão, excepcionalmente, permanecer como membros até o termo final do mandato originalmente estabelecido, independentemente, nessa hipótese, do limite máximo de integrantes fixado por deliberação do Conselho Superior.

 

 

Art. 5°. Renumerem-se os atuais artigos 38 a 43 do Capítulo das Disposições Finais da Deliberação CSDP n° 38/2007, que passam a constar como artigos 39 a 44.

 

 

Art. 6°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes