CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
DELIBERAÇÃO CSDP N° 218, de 03 de março de 2011.
Altera o Anexo II da Deliberação CSDP n°. 143, de 26 de novembro de 2009.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual n°. 988/06;
Considerando a atribuição do Conselho Superior da Defensoria para a fixação e alteração das atribuições dos Defensores Públicos, nos termos do artigo 102 § 1°, da Lei Complementar Federal n° 80/1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar Federal n° 132/2009;
DELIBERA
Art. 1°. As atribuições funcionais da Defensoria Pública abaixo indicada, estabelecidas pelo Anexo II da Deliberação CSDP n° 143, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
DEFENSOR PÚBLICO |
DEFENSORIA PÚBLICA |
UNIDADE |
REGIONAL |
ATRIBUIÇÕES GERAIS |
MAÍRA CORACI DINIZ |
2ª |
OSASCO |
OSASCO |
EXECUÇÃO CRIMINAL/ JÚRI |
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.