Deliberação CSDP nº 217, de 03 de março de 2011.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 217, DE 03 de março de 2011

 

Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, consolidada, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,

 

Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado;

 

Considerando o quadro atual de Defensores Públicos e a necessidade de fixar suas atribuições funcionais, quais sejam o conjunto de atividades individualmente cometidas a cada Defensor Público, em decorrência do rol de atribuições institucionais previstas na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e no artigo 49 e seguintes da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

Considerando as já fixadas atribuições gerais atualmente exercidas pela Unidade de Bauru da Defensoria Pública do Estado; e

 

Considerando o princípio constitucional da prioridade absoluta à infância e juventude, consubstanciado na Deliberação CSDP 144/09;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – As seguintes linhas do Anexo II da Deliberação CSDP 143, de 26 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO

(permuta aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública)

SÃO VICENTE  SANTOS CRIMINAL
ANTONIO JOSÉ MAFFEZOLI LEITE

(permuta aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública)

SÃO VICENTE  SANTOS CRIMINAL
MATEUS OLIVEIRA MORO SÃO VICENTE  SANTOS CRIMINAL
RICARDO AUGUSTO WIZIACK ZAGO SÃO VICENTE  SANTOS  

CÍVEL/FAMÍLIA

RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ SÃO VICENTE  SANTOS CÍVEL/FAMÍLIA
FLAVIO DE OLIVEIRA FRIAS SÃO VICENTE  SANTOS  

CÍVEL/FAMÍLIA/

RENATA KLIMKE SÃO VICENTE SANTOS CÍVEL/FAMÍLIA)
 ANDRE VICENTINI GAZAL SÃO VICENTE SANTOS INFANCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL

 

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