CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
DELIBERAÇÃO CSDP Nº 217, DE 03 de março de 2011
Altera a Deliberação CSDP nº 143, de 26 de novembro de 2009, consolidada, que fixa as atribuições dos Defensores Públicos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
Considerando a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado;
Considerando o quadro atual de Defensores Públicos e a necessidade de fixar suas atribuições funcionais, quais sejam o conjunto de atividades individualmente cometidas a cada Defensor Público, em decorrência do rol de atribuições institucionais previstas na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e no artigo 49 e seguintes da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando as já fixadas atribuições gerais atualmente exercidas pela Unidade de Bauru da Defensoria Pública do Estado; e
Considerando o princípio constitucional da prioridade absoluta à infância e juventude, consubstanciado na Deliberação CSDP 144/09;
DELIBERA:
Artigo 1º – As seguintes linhas do Anexo II da Deliberação CSDP 143, de 26 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
LUIS CESAR ROSSI FRANCISCO
(permuta aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública) |
1ª | SÃO VICENTE | SANTOS | CRIMINAL |
ANTONIO JOSÉ MAFFEZOLI LEITE
(permuta aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública) |
2ª | SÃO VICENTE | SANTOS | CRIMINAL |
MATEUS OLIVEIRA MORO | 3ª | SÃO VICENTE | SANTOS | CRIMINAL |
RICARDO AUGUSTO WIZIACK ZAGO | 4ª | SÃO VICENTE | SANTOS |
CÍVEL/FAMÍLIA |
RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ | 5ª | SÃO VICENTE | SANTOS | CÍVEL/FAMÍLIA |
FLAVIO DE OLIVEIRA FRIAS | 6ª | SÃO VICENTE | SANTOS |
CÍVEL/FAMÍLIA/ |
RENATA KLIMKE | 7ª | SÃO VICENTE | SANTOS | CÍVEL/FAMÍLIA) |
ANDRE VICENTINI GAZAL | 8ª | SÃO VICENTE | SANTOS | INFANCIA E JUVENTUDE CÍVEL E INFRACIONAL |