Deliberação CSDP nº 197, de 24 de setembro de 2010.
Altera o número de estagiários de direito na Regional Capital, Unidade Plantão Família, indicados na Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2010.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XXII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
Delibera:
Artigo 1º. O artigo 1º caput e inciso I, “E”, da Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1º – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 1594 (um mil quinhentos e noventa e quatro) estagiários de direito assim distribuídos: (NR)
I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 150; (NR)
A – (…)
B – (…)
C – (…)
D – (…);
E – Unidade Plantão Família: 28; (NR)
F: – (…)
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigência na data de sua publicação.