Deliberação CSDP nº 196, de 24 de setembro de 2010.

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 196, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera a Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, e a Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, conforme os artigos 31, incisos III e XVII, e 72 da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

 

DELIBERA

 

Artigo 1º – Acrescente-se os seguintes §§ 1º e 2º ao artigo 26 da Deliberação CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006:

 

“Artigo 26 – (…)

 

§ 1º –  A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público.

 

§ 2º – A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é requisito apenas para a posse no cargo.”

 

Artigo 2º – Dê-se às considerações da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, a seguinte redação:

 

“O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,

 

Considerando o disposto no artigo 134, § 2º, da Constituição Federal;

 

Considerando o disposto no artigo 145 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

 

Considerando o disposto nos artigos 72 e seguintes, bem como o inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado);

 

Considerando a necessidade de implementação do estágio de Direito na Defensoria Pública do Estado, por meio de concurso público e posterior contratação de estagiários;

 

DELIBERA:

 

(…)”

 

Artigo 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.

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