Deliberação CSDP nº 150, de 15 de janeiro de 2010.

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 150, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

 

 

Altera a Deliberação CSDP nº 130, de 17 de julho de 2009 que introduziu alterações na Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta o estágio de direito na Defensoria Pública do Estado.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,

 

Considerando a necessidade de adaptar a Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, ao artigo 12 da Lei nº 11788, de 25 de setembro de 2008;

 

DELIBERA:

 

 

Artigo 1º – O artigo 2º da deliberação CSDP nº 130, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º: Serão pagos os valores devidos a título de auxílio-transporte, de forma retroativa, a todos os estagiários cujos contratos estavam em curso quando da entrada em vigor da lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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