DELIBERAÇÃO CSDP Nº 150, DE 15 DE JANEIRO DE 2010
Altera a Deliberação CSDP nº 130, de 17 de julho de 2009 que introduziu alterações na Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta o estágio de direito na Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
Considerando a necessidade de adaptar a Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, ao artigo 12 da Lei nº 11788, de 25 de setembro de 2008;
DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 2º da deliberação CSDP nº 130, de 17 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º: Serão pagos os valores devidos a título de auxílio-transporte, de forma retroativa, a todos os estagiários cujos contratos estavam em curso quando da entrada em vigor da lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.