Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010.
Altera a Deliberação CSDP nº 30/07, que trata da fixação do número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Regionais do Interior, da Capital e de sua Região Metropolitana, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, inciso XXII, da citada lei complementar, que estabelece competir ao Conselho fixar o número de estagiários de direito e distribuí-los entre as Defensorias Regionais, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado;
CONSIDERANDO a criação de novos cem cargos de Defensor Público, bem como a instalação de novas Unidades;
DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 1º da Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 1.587 (um mil, quinhentos e oitenta e sete) estagiários de direito, assim distribuídos:
I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 143;
A – Unidade Fazenda Pública: 15;
B – Unidade Família: 29;
C – Unidade Cível: 30;
D – Unidade Plantão Cível: 36;
E – Unidade Plantão Família: 21;
F – Triagem: 12.
II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 99;
A – Unidade Itaquera: 30;
B – Unidade São Miguel Paulista: 33;
C – Unidade Tatuapé: 9;
D – Unidade Penha: 15;
E – Unidade Vila Prudente: 12.
III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 90;
A – Unidade de Santo Amaro: 66;
B – Unidade Ipiranga: 9;
C – Unidade Jabaquara: 15.
IV – Regional Norte-Oeste da Capital: 60;
A – Unidade Santana: 27;
B – Unidade Lapa: 15;
C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 12;
D – Unidade Pinheiros: 6.
V – Regional Criminal da Capital: 185;
A – Unidade Varas Singulares: 102;
B – Unidade JECRIM/DIPO: 11;
C – Unidade Juri: 30;
D – Unidade VEC: 42.
VI – Regional Infância e Juventude da Capital: 24;
A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 24.
VII – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 102;
A – Unidade São Bernardo do Campo: 31;
B – Unidade Diadema: 23;
C – Unidade Mauá: 23;
D – Unidade Santo André: 25;
VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 62;
A – Unidade Guarulhos; 62.
IX – Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes: 45;
A – Unidade Itaquaquecetuba: 22;
B – Unidade Mogi das Cruzes: 23.
X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 60;
A – Unidade Carapicuíba: 22;
B – Unidade Osasco: 38.
XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 41;
A – Unidade Araçatuba: 41.
XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 57;
A – Unidade Bauru: 44;
B – Unidade Jaú: 13.
XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 105;
A – Unidade Campinas: 57;
B – Unidade Piracicaba: 25;
C – Unidade V. Mimosa: 23.
XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 27;
A – Unidade Jundiaí: 27.
XV – Defensoria Pública Regional de Marília: 27;
A – Unidade Marília: 27.
XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 29;
A – Unidade Presidente Prudente: 29.
XVII – Defensoria Pública Regional de Vale do Ribeira: 15;
A – Unidade Registro: 15.
XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 74;
A – Unidade Franca: 25;
B – Unidade Ribeirão Preto: 49;
XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 89;
A – Unidade Guarujá: 23;
B – Unidade São Vicente: 26;
C – Unidade Santos: 40.
XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 52;
A – Unidade Araraquara: 23;
B – Unidade São Carlos: 29;
XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 34;
A – Unidade São José dos Campos: 34.
XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 43;
A – Unidade São José do Rio Preto: 43.
XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 68;
A – Unidade Avaré: 14;
B – Unidade Sorocaba: 54;
XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 37;
A – Unidade Taubaté: 37.
XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 2;
XXVI – Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 2;
XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 3;
XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 2;
XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 2;
XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso: 1;
XXXI – Núcleo Especializado de Combate à Discriminação: 1;
XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente: 1;
XXXIII – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: 2;
XXXIV – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Distrito Federal: 2;
XXXV – Escola da Defensoria Pública do Estado: 1.”
Artigo 2º – Acrescente-se à Deliberação CSDP nº 30, de 30 de janeiro de 2007, o seguinte artigo:
“Art. 2º – Caberão as respectivas Subdefensorias Gerais fixar, por meio de ato próprio, em cada Unidade, o número mínimo de estagiários para apoio visando ao atendimento especializado ao público”.
Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo Único – As Regionais ou Unidades que, em razão da alteração promovida pelo artigo 1º da presente Deliberação, apresentarem número maior de estagiários credenciados do que o quadro ora instituído terão suas vagas reduzidas por ocasião dos primeiros descredenciamentos que ocorrerem em número correspondente às vagas excedentes.