Deliberação CSDP nº 135, de 31 de julho de 2009
Padroniza os Relatórios para inspeção à estabelecimentos penais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
Considerando o artigo 5º, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n.º 988, de 09 de janeiro de 2006, que dispõe que são atribuições institucionais da Defensoria Pública atuar em estabelecimentos policiais, penais e de internação, inclusive de adolescentes, visando a assegurar à pessoa, sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;
Considerando a Deliberação CSDP nº 104 de 21 de novembro de 2008, artigo 8º, inciso III, que estabelece as atribuições do Coordenador de Execução Penal e Fixa suas rotinas administrativas;
Considerando a necessidade da padronização dos relatórios de inspeção em estabelecimentos prisionais com o objetivo de estabelecer diretrizes e orientação aos Defensores Públicos na realização de inspeção em estabelecimentos prisionais
DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído o Modelo de Relatório para inspeção à estabelecimentos penais, nos termos do documento anexo.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação