Deliberação CSDP nº 133, de 31 de julho de 2009.

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 133, DE 31 DE JULHO DE 2009.

 

Regulamenta no âmbito da Defensoria Pública do Estado o artigo 13 e parágrafos da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, salvaguardando a probidade administrativa institucional.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,

 

Considerando a necessidade de implementar o comando normativo contido no artigo 13 e parágrafos da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

Considerando as autonomias administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; e

 

Considerando o poder normativo atribuído pelo artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – O dever funcional de apresentação da declaração de bens e valores que integram o patrimônio dos membros e demais servidores da Defensoria Pública do Estado, bem como sua atualização anual, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, observará as normas desta Deliberação.

 

Artigo 2º – A posse e o exercício dos membros e demais servidores da Defensoria Pública do Estado nos cargos e funções de confiança serão condicionados à apresentação de declaração de bens e valores.

 

Parágrafo único – A declaração de bens e valores abarcará imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluído apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

 

Artigo 3º – Os membros e demais servidores da Defensoria Pública do Estado atualizarão anualmente a declaração de bens e valores, apresentando-a até o dia 15 de maio de cada ano, ou no primeiro dia útil posterior.

 

Artigo 4º – Os membros e demais servidores da Defensoria Pública do Estado apresentarão nova a declaração de bens e valores no momento em que deixarem o cargo ou função de confiança com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida.

 

Artigo 5º – A entrega da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, e alterações posteriores, supre a exigência contidas nos artigos 2º e 3º desta Deliberação.

 

Artigo 6º – As declarações referidas nesta Deliberação serão encaminhadas ao Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração que os custodiará, inserindo-as nos assentamentos individuais dos declarantes.

 

Parágrafo primeiro – Após conferir o cumprimento do dever funcional estipulado nesta Deliberação, caberá ao diretor do Departamento de Recursos Humanos o arquivamento durante cinco anos a partir da emissão da declaração, garantindo o sigilo dos documentos.

 

Parágrafo segundo – Cumprido o período de arquivamento, o diretor do Departamento de Recursos Humanos disponibilizará aos declarantes interessados os documentos arquivados, os quais serão destruídos se os declarantes não comparecerem para retirá-los em 6 meses.

 

Artigo 7º – Constatado o descumprimento do dever funcional previsto nos artigos 3º e 4º desta Deliberação, o diretor do Departamento de Recursos Humanos, noticiará a Coordenadoria Geral de Administração, que provocará as medidas de responsabilização administrativa.

 

Artigo 8º – Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes