Deliberação CSDP nº 131, de 17 de julho de 2009.
Tornam públicas as Questões de Ordem formuladas em Sessões do Conselho Superior, para publicação e integração ao seu Regimento Interno.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando as suas atribuições de elaboração do Regimento Interno, bem como o exercício do poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, conferidas pelo artigo 31, incisos I e III, da lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006;
Considerando a previsão contida no artigo 58 do Regimento Interno do Conselho Superior, ditado pela Deliberação nº. 01, de 25 de maio de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as Questões de Ordem nº. 3 e nº. 4, suscitadas em Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, que, depois de publicadas na imprensa oficial, passam a integrar o Regimento Interno do Conselho Superior, nos seguintes termos :
Questão de Ordem nº. 3
Nos processos que versem sobre o estágio probatório de Defensor Público, em que haja especial interesse do Conselho Superior quanto a fatos ou procedimentos adotados pelo Interessado, sua eventual convocação deverá ser precedida de solicitação de explicações por escrito, no prazo de cinco dias, contados de seu recebimento.
Questão de Ordem nº. 4
Os casos em que seja necessária a oitiva de Defensor Público em estágio probatório para prestar esclarecimentos perante o Conselho Superior da Defensoria Pública serão objeto de sessão extraordinária, devendo o Interessado ser convocado por meio de ofício, constando, na respectiva pauta, apenas o número do processo.
Artigo 2º. Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação