DELIBERAÇÃO CSDP Nº 130, DE 17 DE JULHO DE 2009.
Introduz alterações na Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, que regulamente o estágio de Direito na Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,
Considerando a necessidade de adaptar a Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, ao artigo 12 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
DELIBERA:
Artigo 1º – O artigo 13 da Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, passa a contar com o inciso VI, que terá a seguinte redação:
“VI – auxílio-transporte, equivalente a 7,27 % da bolsa estipulada no inciso I deste artigo.”
Artigo 2º: Serão pagos os valores devidos a título de auxílio-transporte, de forma retroativa, a todos os estagiários cujos contratos estavam em curso quando da entrada em vigor da lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 150, de 15 de janeiro de 2010)
Artigo 2º – Serão pagos os valores devidos a título de auxílio-transporte, de forma retroativa, a todos os estagiários cujos contratos tenham termo inicial a partir de 25 de setembro de 2008.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação