Deliberação CSDP nº 108, de 19 de dezembro de 2008.
Autoriza o deslocamento de duas vagas de estagiários de Direito, em caráter temporário, do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília – DF, para o Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito e o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Diretos da Mulher
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando sua atribuição para regulamentação e distribuição dos estagiários de direito da defensoria Pública do Estado entre regionais e unidades da Instituição, nos termos do artigo 31, XXII, LCE nº 988/06;
Considerando a existência de vagas em aberto de estagiários de direito no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília – DF, bem como a necessidade de criação de duas vagas de estagiário de direito, em caráter temporário, para o Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito e o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Diretos da Mulher;
Delibera:
Artigo 1º. Duas vagas de estagiário de direito do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília – DF, conforme Deliberação nº 30, de 30 de janeiro de 2007 e nº 51, de 09 de novembro de 2007, ficam destacadas, em caráter temporário, para o Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito e para o Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Diretos da Mulher.
Artigo 2º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.