Deliberação CSDP nº 107 de 12 de dezembro de 2008
Altera a Deliberação CSDP nº 24, de 01 de novembro de 2006
Considerando ser atribuição do Conselho Superior da Defensoria Pública a regulamentação do estágio probatório (artigo 103 da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006);
Considerando ser atribuição da Corregedoria o acompanhamento do estágio probatório mediante relatórios individuais enviados ao Conselho Superior da Defensoria Pública (artigos 32 e 34, IV cc 103, § 1º da Lei Complementar 988, de 09 de janeiro de 2006); e
Considerando a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de aferição por meio do relatório individualizado e uniformização da manifestação escrita e individualizada a que alude o inciso II do artigo 2º da Deliberação CSDP 24, de 01 de novembro de 2006;
O Conselho Superior da Defensoria Pública DELIBERA:
Artigo 1º – Revoga-se o disposto no artigo 2º, parágrafo 3º, da Deliberação CSDP nº 24, de 01 de novembro de 2006, com a redação que lhe foi conferida pela Deliberação CSDP nº 99, de 17 de outubro de 2008.
Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, incidindo sobre os processos em curso.