Altera a redação da Deliberação CSDP nº 06, de 13 de junho de 2006 , que regulamenta o Fundo de Despesas da Escola da Defensoria Pública do Estado – Fundepe
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de S. Paulo,
considerando as autonomias administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
considerando a necessidade de escolha de critérios que se norteiem pela economia de atos e otimização dos recursos financeiros disponíveis;
REGULAMENTA:
Artigo 1º – Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 06, de 13 de junho de 2006, que regulamentou o Fundo de Despesas da Escola Da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Fundepe, instituído pelo artigo 237 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
« NR – § 1º – Os recursos referidos neste artigo serão depositados em conta corrente a crédito do Fundepe.
NR – § 2º – Os saldos positivos do Fundepe apurados em balanço ao final do exercício financeiro serão transferidos para o exercício seguinte, como receita diferida, a crédito do mesmo fundo, de acordo com o artigo 73 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.».
Artigo 2º – Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 06, de 13 de junho de 2006, renumerando o parágrafo 4º para parágrafo 3º.
Artigo 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.