Deliberação CSDP nº 030, de 30 de janeiro de 2007(Consolidada).

DELIBERAÇÃO CSDP nº 030, de 30 de janeiro de 2007 (Consolidada).

 

Fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso XXII da Lei Complementar do Estado nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 1.277 (um mil e duzentos e setenta e sete) estagiários de direito, assim distribuídos: (alterado pela Deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

Artigo 1º – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 1.587 (um mil, quinhentos e oitenta e sete) estagiários de direito, assim distribuídos: (Artigo 1º e incisos alterados pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

Artigo 1º – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 1594 (um mil quinhentos e noventa e quatro) estagiários de direito assim distribuídos: (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 197, de 24 de setembro de 2010)

Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 1622 (um mil, seiscentos e vinte e dois) estagiários de direito assim distribuídos: (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com a 1.720 (um mil, setecentos e vinte) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2004 (dois mil e quatro) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.490 (dois mil quatrocentos e noventa) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.495 (dois mil quatrocentos e noventa e cinco) estagiários de direito assim distribuídos: (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 308, de 05 de dezembro de 2014)

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.505 (dois mil, quinhentos e cinco) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015)

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.439 (dois mil quatrocentos e trinta e nove) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 320, de 25 de setembro de 2015)

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.459 (dois mil quatrocentos e cinquenta e nove) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 324, de 15 de janeiro de 2016)

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2.463 (dois mil quatrocentos e sessenta e três) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 326, de 08 de abril de 2016)

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2457 (dois mil quatrocentos de cinquenta e sete) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2464 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro) estagiários de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 332, de 11 de novembro de 2016)

Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 2557 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete) estagiários/as de direito assim distribuídos: (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 143;

I – Defensoria Pública Regional da Capital: 568; (alterado pela Deliberação CSDP nº 51, de 09 de novembro de 2007)

I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 143; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

I –Defensoria Pública Regional Central da Capital: 150; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 197, de 24 de setembro de 2010)

I –Defensoria Pública Regional Central da Capital: 141; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 142; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

I -Defensoria Pública Regional Central da Capital: 177; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 195; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 320, de 25 de setembro de 2015)

I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 189 (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 138 (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Fazenda Pública: 15; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade da Fazenda Pública: 21; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

– Unidade da Fazenda Pública: 21; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

– Unidade da Fazenda Pública: 21; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Família: 29; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade Família: 29; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade Família: 29; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade Cível: 30; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

C – Unidade Cível: 30; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade Cível: 30; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

            D – Unidade Plantão Cível: 36; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

D – Unidade Plantão Cível: 45; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

– Unidade Plantão Cível: 25; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

D– Unidade Plantão Cível: 25; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

– Unidade Plantão Cível: 25; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

E – Unidade Plantão Família: 21; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

E – Unidade Plantão Família: 10; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

E – Unidade Plantão Família: 28; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 197/10)

E – Unidade Plantão Família: 15; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

E – Unidade Plantão Família: 15; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

E – Unidade Plantão Família: 15; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

F – Triagem: 12; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

F – Triagem: 22. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

F – Triagem: 57 (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

F – Triagem: 51 (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

 

G – Unidade Jabaquara: 18. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 320, de 25 de setembro de 2015)

F – Unidade Jabaquara: 18. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

II – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 42; (alterado pela Deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 99; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 114; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 148; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 172; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 175; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade São Bernardo do Campo: 31; (alterado pela Deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

A – Unidade Itaquera: 30; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A -Unidade Itaquera: 45, sendo 15 para o Polo Regional de atendimento das demandas de família; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

            A – Unidade Itaquera: 56; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

A – Unidade Itaquera: 72; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade Itaquera: 72; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Diadema: 11; (alterado pela Deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

B – Unidade São Miguel Paulista: 33; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

 B – Unidade São Miguel: 56; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

B – Unidade São Miguel: 64; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade São Miguel: 64; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade São Miguel: 64; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade Tatuapé: 9; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

C – Unidade Tatuapé9; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade Tatuapé: 12; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

D – Unidade Penha: 15; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

D – Unidade Penha: 15; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

D – Unidade Penha15; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

E – Unidade Vila Prudente: 12. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

E – Unidade Vila Prudente: 12. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

E – Unidade Vila Prudente: 12. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

III – Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes: 20; (alterado pela Deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 90; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 115; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013).

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 144; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 126; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 320, de 25 de setembro de 2015)

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 127; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 127; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

 A – Unidade de Santo Amaro: 66; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Santo Amaro: 81, sendo 15 para o Pólo Regional de atendimento das demandas de família; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

A – Unidade Santo Amaro: 91; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

A – Unidade Santo Amaro: 117; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade Santo Amaro: 118; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

A – Unidade Santo Amaro: 118; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Ipiranga: 9; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade Ipiranga: 9; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade Ipiranga: 9. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade Jabaquara: 15. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149 de 15 de janeiro de 2010)

C – Unidade Jabaquara18. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

 

IV – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 35; (alterado pela deliberação CSDP nº 051 de 09 de novembro de 2007)

IV – Regional Norte-Oeste da Capital: 60; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

IV – Regional Norte-Oeste da Capital: 70; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

IV – Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 94; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

IV – Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 114; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

IV – Defensoria Pública Regional Norte-Oeste da Capital: 120; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A –Unidade Santana: 27; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A –Unidade Santana: 37, sendo 10 para o Polo Regional de atendimento das demandas de família; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

Unidade Santana: 40; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

A- Unidade Santana: 46; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade Santana: 52; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

B – Unidade Lapa: 15; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade Lapa: 30; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

B – Unidade Lapa: 30; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade Lapa: 30; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 12; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 20; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade Nossa Senhora do Ó: 20; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

D – Unidade Pinheiros: 6. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010).

D – Unidade Pinheiros: 9; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

D – Unidade Pinheiros: 9; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

E – Unidade Butantã: 6. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

E – Unidade Butantã: 9. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

E – Unidade Butantã: 9. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

V – Defensoria Pública Regional de Osasco: 35; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

V – Regional Criminal da Capital: 185; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

V – Regional Criminal da Capital: 214; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 223 (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 321 (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 325 (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015)

V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 240; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Varas Singulares: 102; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade Varas Singulares: 124; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

A – Unidade Varas Singulares: 214; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade Varas Singulares: 124; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 320, de 25 de setembro de 2015)

A – Unidade Varas Singulares: 128; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

B – Unidade JECRIM/DIPO: 11; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade JECRIM/DIPO: 18; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

B – Unidade JECRIM/DIPO: 20; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade Jecrim/Dipo: 16; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015)

B – Unidade Jecrim/Dipo: 22; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade Júri: 30; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

C – Unidade Júri: 36; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade Júri: 36; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

D – Unidade VEC: 42; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

D – Unidade VEC: 51; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

D – Unidade VEC: 51; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

D – Unidade VEC: 51; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

E – Atendimento Inicial Criminal: 8. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015)

E – Tribunal de Justiça Militar: 3. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

VI – Defensoria Pública Regional de Santos: 63; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

VI – Regional Infância e Juventude da Capital: 24; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

VI – Defensoria Pública Regional Infância e Juventude da Capital: 28; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

VI – Defensoria Pública Regional Infância e Juventude da Capital: 31; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

VI – Defensoria Pública Regional Infância e Juventude da Capital: 37; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Santos: 40; (acrescentado pela Deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 24. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 28. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 31. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade Infância e Juventude Infracional: 37. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade São Vicente: 23; (acrescentado pela Deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

 

VII – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 61; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

VII – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 102; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

VII –Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 79; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

VII – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 119; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

 VII – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 160; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

VII – Defensoria Púbica Regional do Grande ABCD: 162; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

VII – Defensoria Púbica Regional do Grande ABCD: 165; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Taubaté: 37; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

A – Unidade São Bernardo do Campo: 31; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro 2010)

A – Unidade de São Bernardo do Campo: 43; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de São Bernardo do Campo: 45; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade São Bernardo do Campo: 46; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

A – Unidade São Bernardo do Campo: 46; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade São José dos Campos: 24; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

B – Unidade Diadema: 23; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro 2010)

B – Unidade de Diadema: 36; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade de Diadema: 39; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade de Diadema: 39; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade Mauá: 23; (Alínea revogada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

C – Unidade de Santo André: 34; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

C – Unidade de Santo André: 40; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade Santo André: 41; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

C – Unidade Santo André: 44; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

D – Unidade Santo André: 25; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

D – Unidade de Mauá: 6. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

D – Unidade de Mauá: 36. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

D – Unidade de Mauá: 36. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

VIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 55; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 62; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 84; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 103; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 104; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

VIII – Defensoria Pública Regional de Guarulhos: 106; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Guarulhos: 62. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 janeiro de 2010)

A – Unidade de Guarulhos: 69; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Guarulhos: 78; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade Guarulhos: 79; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

A – Unidade Guarulhos: 79; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Franco da Rocha: 15. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade Franco da Rocha: 25. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade Franco da Rocha: 27. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

IX – Defensoria Pública Regional de Campinas: 58; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

IX – Defensoria Pública Regional de Mogi das Cruzes: 45; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 73; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 88; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 92;(Redação dada pela Deliberação CSDP nº 326, de 08 de abril de 2016)

IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 93; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

IX – Defensoria Pública Regional Mogi das Cruzes: 101; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Itaquaquecetuba: 22; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade Itaquaquecetuba: 27; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade Itaquaquecetuba: 31; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade Itaquaquecetuba: 31; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Mogi das Cruzes: 23. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade Mogi das Cruzes: 40; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade Mogi das Cruzes: 46; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade Mogi das Cruzes: 47; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

B – Unidade Mogi das Cruzes: 49; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 6. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

C – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 11. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 15. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 326, de 08 de abril de 2016)

C – Unidade de Ferraz de Vasconcelos: 21. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

X – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 23; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 60; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 79; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 91; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 92; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

X – Defensoria Pública Regional de Osasco: 92; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Carapicuíba: 22; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Carapicuíba: 36; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Carapicuíba: 40; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Carapicuíba: 40; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Osasco: 38. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade de Osasco: 43. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade de Osasco: 51. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade de Osasco: 52. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

B – Unidade de Osasco: 52. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XI – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 50; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 41; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 45; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 48; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XI – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 48; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Araçatuba: 41. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Araçatuba: 45. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Araçatuba: 48. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Araçatuba: 48. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 56; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 57; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 66; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 66; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XII – Defensoria Pública Regional de Bauru: 72; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Bauru: 44; (acrescentado pela Deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

A – Unidade Bauru: 44; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Bauru: 46; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Bauru: 46; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Bauru: 49; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Jaú: 12. (acrescentado pela Deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

B – Unidade Jaú: 13. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade de Jaú: 20. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade de Jaú: 20. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade de Jaú: 23. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XIII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 45; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 105; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 132; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 169; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XIII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 177; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Campinas: 57; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Campinas: 70; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Campinas: 76; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Campinas: 79; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Piracicaba: 25; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade de Piracicaba: 30; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade de Piracicaba: 36; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade de Piracicaba: 38; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade V. Mimosa: 23; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

C – Unidade Vila Mimosa: 26; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

C – Unidade Vila Mimosa: 26; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade Vila Mimosa: 26; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

D – Unidade de Limeira: 6. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

D – Unidade de Limeira: 31. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

D – Unidade de Limeira: 34. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XIV – Defensoria Pública Regional de Araçatuba: 43; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 27; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 32; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 39; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XIV – Defensoria Pública da Regional de Jundiaí: 41; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015)

XIV – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 44; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Jundiaí: 27. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Jundiaí: 32. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Jundiaí: 35. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Jundiaí: 35; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Bragança Paulista: 4. (Redação acrescida pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Bragança Paulista: 6. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015)

B – Unidade de Bragança Paulista: 9. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XV – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 48; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XV – Defensoria Pública Regional de Marília: 27; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XV – Defensoria Pública Regional Marília: 47; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013           )

XV – Defensoria Pública Regional Marília: 50; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XV – Defensoria Pública Regional Marília: 58; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade São Carlos: 28; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

A – Unidade Marília: 27. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Marília: 32; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Marília: 35; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Marília: 38; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Araraquara: 20; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

B – Unidade de Tupã: 15. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade de Tupã: 15. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade de Tupã: 20. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XVI – Defensoria Pública Regional de Marília: 28; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 29; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 37; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 41; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 51; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 324, de 15 de janeiro de 2016)

XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 51 (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

XVI – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 51; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Presidente Prudente: 29. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Presidente Prudente: 37. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Presidente Prudente: 41. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Presidente Prudente: 51. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XVII – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 30; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XVII – Defensoria Pública Regional de Vale do Ribeira: 15; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XVII – Defensoria Pública Regional de Vale do Ribeira: 17; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XVII – Defensoria Pública Regional de Vale do Ribeira: 17; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Registro: 15. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade Registro: 17. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade Registro: 17. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XVIII – Núcleo especializado de interesses difusos e coletivos: Nihil; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 74; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 94; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 126; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XVIII – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 129; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Franca: 25; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Franca: 29; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013).

A – Unidade de Franca: 35; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Franca: 38; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Ribeirão Preto: 49; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade de Ribeirão Preto: 59; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade de Ribeirão Preto: 65; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade de Ribeirão Preto: 65; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade de Barretos: 6. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

C – Unidade de Barretos: 26. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade de Barretos: 26. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XIX – Núcleo especializado de cidadania e direitos humanos: 02; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 66; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 85; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 140; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 140; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Guarujá: 23; (Alínea revogada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

A – Unidade de Santos: 42; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Santos: 42; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Santos: 42; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade São Vicente: 26; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade de São Vicente: 31; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade de São Vicente: 31; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade de São Vicente: 31; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade Santos: 40. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

C – Unidade de Praia Grande: 6; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

C – Unidade de Praia Grande: 36; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade de Praia Grande: 36; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

D – Unidade de Guarujá: 6. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

D – Unidade de Guarujá: 31. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

D – Unidade de Guarujá: 31. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XX – Núcleo especializado de infância e juventude: 02; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 52; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 65; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 74; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 81; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 332, de 11 de novembro de 2016)

XX – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 83; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Araraquara: 23; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Araraquara: 30; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Araraquara: 33; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Araraquara: 33; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade São Carlos: 29; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade de São Carlos: 29; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade de São Carlos: 31; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade de São Carlos: 31; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade de Rio Claro: 6. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

C – Unidade de Rio Claro: 10. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade de Rio Claro: 17. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 332, de 11 de novembro de 2016)

C – Unidade de Rio Claro: 19. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXI –Núcleo especializado de consumidor e meio ambiente: Nihil; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 34; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXI –Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 52; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XXI –Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 76; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XXI –Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 85; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015)

XXI –Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 95; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 324, de 15 de janeiro de 2016)

XXI –Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 89; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016)

XXI – Defensoria Pública Regional de São José dos Campos: 100; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade São José dos Campos: 34. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de São José dos Campos: 40; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de São José dos Campos: 49; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de São José dos Campos: 49; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade de Caraguatatuba: 6; (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade de Caraguatatuba: 6; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade de Caraguatatuba: 10; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 324, de 15 de janeiro de 2016)

B – Unidade de Caraguatatuba: 10; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 328, de 06 de maio de 2016) 

B – Unidade de Caraguatatuba: 15; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade de Jacareí: 6. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

C – Unidade de Jacareí: 17; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade Jacareí: 26; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 316, de 22 de maio de 2015)

C – Unidade Jacareí: 26; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

D – Unidade de São Sebastião: 4. (Redação acrescida pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

D – Unidade de São Sebastião: 10. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXII – Núcleo especializado de habitação e urbanismo: 03; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 43; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 45; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 45; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XXII – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 45; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade São José do Rio Preto: 43. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de são José do Rio Preto: 45. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de são José do Rio Preto: 45. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de São José do Rio Preto: 45. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXIII – Núcleo especializado de situação carcerária: 02; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 68; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 78; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 109; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XXIII – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 112; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Avaré: 14; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Avaré: 15; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Avaré: 21; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Avaré: 21; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Unidade Sorocaba: 54; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

B – Unidade de Sorocaba: 57; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

B – Unidade de Sorocaba: 57; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

B – Unidade de Sorocaba: 57; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Unidade de Itapetininga: 6. (Redação inserida pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

C – Unidade de Itapetininga: 31. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

C – Unidade de Itapetininga: 34. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXIV – Núcleo especializado de segunda instância e Tribunais Superiores – Capital: 02; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 37; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 43; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 43; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

XXIV – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 43; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Unidade Taubaté: 37. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

A – Unidade de Taubaté: 43. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

A – Unidade de Taubaté: 43. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 299, de 27 de junho de 2014)

A – Unidade de Taubaté: 43. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXV – Núcleo especializado de segunda instância e Tribunais Superiores – Distrito Federal: 03; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 2; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP n° 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 3; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 8; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 8; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXVI – Escola da Defensoria Pública do Estado: 03; (alterado pela deliberação CSDP nº 051, de 09 de novembro de 2007)

XXVI – Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 2; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXVI – Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 3; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

XXVI – Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 4; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

XXVI – Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 4; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 3; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 5; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 6; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 6; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 2; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 3; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 10; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 10; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 2; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 3; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 4; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 4; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso: 1; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência: 2; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência: 4; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 308, de 05 de dezembro de 2014)

XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência: 4; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXXI – Núcleo Especializado de Combate à Discriminação: 1; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de janeiro de 2010)

XXXI – Núcleo Especializado de Combate à Discriminação: 2; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

XXXI – Núcleo Especializado de Combate à Discriminação: 4; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

XXXI – Núcleo Especializado de Combate à Discriminação: 4; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente: 1; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente: 2; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente: 2; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2014)

XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente: 4; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 308, de 05 de dezembro de 2014)

XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente: 4; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXXIII – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: 2; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXXIII – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: 3; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

XXXIII – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: 4; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 308, de 05 de dezembro de 2014)

XXXIII – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores: 4; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXXIV – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Distrito Federal: 2; (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXXIV – Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Distrito Federal: 2; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXXV – Escola da Defensoria Pública do Estado: 1. (Nova redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

XXXV – Escola da Defensoria Pública do Estado: 4. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 264, de 01 de março de 2013)

XXXV – Escola da Defensoria Pública do Estado: 4; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

XXXVI – Defensoria Pública Geral: 5. (Inciso acrescentado pela Deliberação CSDP nº 228, de 06 de maio de 2011)

XXXVI – Defensoria Pública Geral: 16. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 267, de 15 de março de 2013)

XXXVI – Defensoria Pública-Geral: 83. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

A – Divisão de Atendimento Inicial da Capital: 51; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

B – Divisão de Atendimento Inicial Criminal da Capital: 12; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

C – Defensoria-Geral: 20. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 360, de 18 de outubro de 2018)

 

Art. 2º – Caberão as respectivas Subdefensorias Gerais fixar, por meio de ato próprio, em cada Unidade, o número mínimo de estagiários para apoio visando ao atendimento especializado ao público. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 149, de 15 de janeiro de 2010)

 

Artigo 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 1º Os estagiários designados para atuar em Núcleo Especializado que não esteja em funcionamento serão alocados provisoriamente em unidade da Defensoria Pública Regional da Capital.

 

Artigo 2º Ficam mantidos no exercício das funções os estagiários de direito ora em atividade, garantindo-se a convocação dos candidatos aprovados em concurso público realizado previamente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e/ou pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para atuar na área de assistência judiciária, até a data de publicação da presente deliberação, observado o respectivo prazo de validade do certame.

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