Deliberação CSDP n.º 31, de 02 de fevereiro de 2007
Altera o art. 53, § 1.º, da Deliberação CSDP n.º 01/06, de 25 de maio de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inc. XXIV, da Lei Complementar n.º 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Art. 1.º – Dê-se ao art. 53, § 1.º da Deliberação CSDP n.º 01/06, de 25 de maio de 2006, a seguinte redação:
“Art. 53 – (…).
§ 1.º – O prazo máximo para o conselheiro incluir o processo, esteja ou não instruído com o relatório, será de 15 (quinze) dias, permitida apenas uma renovação, por até duas sessões, mediante aprovação do Conselho.”
Art. 2.º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CSDP, em 02 de fevereiro de 2007. |
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