Deliberação CSDP nº 60, de 03 de março de 2008
Altera a Deliberação CSDP nº 18/06, para acrescentar a previsão de gratificação para o defensor público que atuar nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher da Cidade de São Paulo e no Centro de Referência e Apoio à Vítima – CRAVI”.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
considerando as autonomias administrativa e orçamentária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
considerando o poder normativo do Conselho Superior no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 31, inciso III, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
considerando a necessidade de regulamentação da gratificação devida aos membros da Defensoria Pública pelo exercício de atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização ou da natureza do serviço, prevista no art. 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º – Altera-se o inciso IV ao artigo 3º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, com a seguinte redação:
“Artigo 3º – (…)
IV –“ a atuação nos Centros de Integração da Cidadania; nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher da Cidade de São Paulo e no Centro de Referência e Apoio à Vítima – CRAVI”.
”
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.