Deliberação CSDP nº 59, de 03 de março de 2008 (REVOGADA)

Deliberação CSDP nº 59, de 03 de março de 2008 (Revogada pela Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009).

 

Altera a Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,

Considerando o Subquadro de Cargos de Apoio criado pela Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, composto por 78 cargos providos exclusivamente em comissão;

Considerando que a remuneração atribuída a esses cargos foi remetida à Tabela de Vencimentos I da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993;

Considerando que, por meio de diversas comunicações, a Secretaria da Fazenda firmou o entendimento de que as várias gratificações atribuídas aos cargos constantes da tabela acima mencionada – responsáveis pela maior parte da remuneração total – não se aplicam aos cargos criados pela LODP/SP, em virtude da inexistência de referência expressa nesse sentido;

Considerando que os vencimentos de todos os cargos do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública hoje representam valores inferiores aos vencimentos de cargos similares da Administração Pública paulista;

Considerando a necessidade imperiosa e imediata de manutenção dos titulares desses cargos, pessoas capacitadas tecnicamente para colaborar na efetiva estruturação da Defensoria Pública do Estado, e que, para isso, precisam, no mínimo, ser remuneradas no mesmo nível dos demais servidores do Estado;

Considerando a possibilidade de atribuição de gratificação de representação prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (lei nº 10.261, de 12 de outubro de 1968);

Considerando as autonomias administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; e

Considerando o poder normativo a ele atribuído pelo artigo 31, inciso III, da lei complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

DELIBERA:

Artigo 1º – Fica alterado o anexo a que se refere a Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006, na seguinte conformidade:

 

ANEXO A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO CSDP Nº 17, DE 04/08/2006.

Cargo Função

Secretário 150%
Analista de Recursos Humanos 220%
Analista de Planejamento e Gestão 220%
Assistente Técnico de Direção I 310%
Assistente de Planejamento e Controle II 450%
Assistente de Planejamento e Gestão II 450%
Assistente Técnico de Direção II 450%
Assistente de Planejamento e Gestão III 600%
Assistente Técnico de Direção III 600%
Diretor de Divisão 430%
Diretor de Departamento 840%
Diretor Técnico de Divisão 550%
Assistente Técnico da Administração Pública 600%
Diretor Técnico de Departamento 820%
Ouvidor-Geral de Defensoria Pública 980%

 

Artigo 2º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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