Deliberação CSDP nº 59, de 03 de março de 2008 (REVOGADA)

Deliberação CSDP nº 59, de 03 de março de 2008 (Revogada pela Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009).

 

Altera a Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,

Considerando o Subquadro de Cargos de Apoio criado pela Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, composto por 78 cargos providos exclusivamente em comissão;

Considerando que a remuneração atribuída a esses cargos foi remetida à Tabela de Vencimentos I da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993;

Considerando que, por meio de diversas comunicações, a Secretaria da Fazenda firmou o entendimento de que as várias gratificações atribuídas aos cargos constantes da tabela acima mencionada – responsáveis pela maior parte da remuneração total – não se aplicam aos cargos criados pela LODP/SP, em virtude da inexistência de referência expressa nesse sentido;

Considerando que os vencimentos de todos os cargos do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública hoje representam valores inferiores aos vencimentos de cargos similares da Administração Pública paulista;

Considerando a necessidade imperiosa e imediata de manutenção dos titulares desses cargos, pessoas capacitadas tecnicamente para colaborar na efetiva estruturação da Defensoria Pública do Estado, e que, para isso, precisam, no mínimo, ser remuneradas no mesmo nível dos demais servidores do Estado;

Considerando a possibilidade de atribuição de gratificação de representação prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (lei nº 10.261, de 12 de outubro de 1968);

Considerando as autonomias administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; e

Considerando o poder normativo a ele atribuído pelo artigo 31, inciso III, da lei complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;

DELIBERA:

Artigo 1º – Fica alterado o anexo a que se refere a Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006, na seguinte conformidade:

 

ANEXO A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO CSDP Nº 17, DE 04/08/2006.

Cargo Função

Secretário150%
Analista de Recursos Humanos220%
Analista de Planejamento e Gestão220%
Assistente Técnico de Direção I310%
Assistente de Planejamento e Controle II450%
Assistente de Planejamento e Gestão II450%
Assistente Técnico de Direção II450%
Assistente de Planejamento e Gestão III600%
Assistente Técnico de Direção III600%
Diretor de Divisão430%
Diretor de Departamento840%
Diretor Técnico de Divisão550%
Assistente Técnico da Administração Pública600%
Diretor Técnico de Departamento820%
Ouvidor-Geral de Defensoria Pública980%

 

Artigo 2º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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