Deliberação CSDP nº 59, de 03 de março de 2008 (Revogada pela Deliberação CSDP nº 123, de 13 de abril de 2009).
Altera a Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,
Considerando o Subquadro de Cargos de Apoio criado pela Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, composto por 78 cargos providos exclusivamente em comissão;
Considerando que a remuneração atribuída a esses cargos foi remetida à Tabela de Vencimentos I da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993;
Considerando que, por meio de diversas comunicações, a Secretaria da Fazenda firmou o entendimento de que as várias gratificações atribuídas aos cargos constantes da tabela acima mencionada – responsáveis pela maior parte da remuneração total – não se aplicam aos cargos criados pela LODP/SP, em virtude da inexistência de referência expressa nesse sentido;
Considerando que os vencimentos de todos os cargos do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública hoje representam valores inferiores aos vencimentos de cargos similares da Administração Pública paulista;
Considerando a necessidade imperiosa e imediata de manutenção dos titulares desses cargos, pessoas capacitadas tecnicamente para colaborar na efetiva estruturação da Defensoria Pública do Estado, e que, para isso, precisam, no mínimo, ser remuneradas no mesmo nível dos demais servidores do Estado;
Considerando a possibilidade de atribuição de gratificação de representação prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (lei nº 10.261, de 12 de outubro de 1968);
Considerando as autonomias administrativa e financeira da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme artigo 134, § 2º, da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006; e
Considerando o poder normativo a ele atribuído pelo artigo 31, inciso III, da lei complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006;
DELIBERA:
Artigo 1º – Fica alterado o anexo a que se refere a Deliberação CSDP nº 17, de 4 de agosto de 2006, na seguinte conformidade:
ANEXO A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO CSDP Nº 17, DE 04/08/2006.
Cargo Função
Secretário | 150% |
Analista de Recursos Humanos | 220% |
Analista de Planejamento e Gestão | 220% |
Assistente Técnico de Direção I | 310% |
Assistente de Planejamento e Controle II | 450% |
Assistente de Planejamento e Gestão II | 450% |
Assistente Técnico de Direção II | 450% |
Assistente de Planejamento e Gestão III | 600% |
Assistente Técnico de Direção III | 600% |
Diretor de Divisão | 430% |
Diretor de Departamento | 840% |
Diretor Técnico de Divisão | 550% |
Assistente Técnico da Administração Pública | 600% |
Diretor Técnico de Departamento | 820% |
Ouvidor-Geral de Defensoria Pública | 980% |
Artigo 2º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.