Deliberação CSDP n° 228, de 06 de maio de 2011.
Altera a Deliberação CSDP nº30, de 30 de janeiro de 2007, que fixa o número de estagiários de direito e os distribui entre as Defensorias Públicas Regionais do Interior, da Região Metropolitana e da Capital, os Núcleos Especializados e a Escola da Defensoria Pública do Estado.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia administrativa prevista no art. 134, § 2°, da Constituição Federal, e art. 7º da Lei Complementar n°988/06;
Considerando o disposto no art. 31, inciso XXII, da Lei Complementar n° 988/06;
Considerando a necessidade de redistribuição do número de estagiários em razão das mudanças dos padrões de lotação dos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Art. 1° – Dê-se nova redação ao caput do art. 1°, bem como aos incisos abaixo indicados, da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007:
I) Artigo 1° – A Defensoria Pública do Estado de São Paulo contará com 1622 (um mil, seiscentos e vinte e dois) estagiários de direito assim distribuídos: (NR)
II) I – Defensoria Pública Regional Central da Capital: 141; (…)
D – Unidade Plantão Cível: 45;
E – Unidade Plantão Família: 10;
III) II – Defensoria Pública Regional Leste da Capital: 114;
A – Unidade Itaquera: 45, sendo 15 para o Polo Regional de atendimento das demandas de família;
IV) III – Defensoria Pública Regional Sul da Capital: 105;
A – Unidade Santo Amaro: 81, sendo 15 para o Polo Regional de atendimento das demandas de família;
V) IV – Defensoria Pública Regional Norte – Oeste da Capital: 70;
A – Unidade Santana: 37, sendo 10 para o Polo Regional de atendimento das demandas de família;
VI) V – Defensoria Pública Regional Criminal da Capital: 214;
A – Unidade Varas Singulares: 124;
B – Unidade JECRIM/DIPO: 18;
VII) Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 79;
VIII) XIX – Defensoria Pública Regional de Santos: 66;
IX) XXV – Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos: 3;
X) XXVI – Núcleo Especializado da Infância e Juventude: 3;
XI) XXVII – Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo: 5;
XII) XXVIII – Núcleo Especializado de Situação Carcerária: 3;
XIII) XXIX – Núcleo Especializado de Defesa da Mulher: 3;
XIV) XXX – Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência: 2;
XV) XXXI – Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito: 2;
XVI) XXXII – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor: 2;
Art. 2° – Fica acrescentado o inciso XXXVI ao artigo 1° da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 1º – (…)
(…)
XXXVI – Defensoria Pública Geral: 5.”
Art. 3° – Ficam revogadas a alínea c do inciso VII e a alínea a do inciso XIX, ambos do art. 1° da Deliberação CSDP n° 30, de 30 de janeiro de 2007, renumerando-se as demais alíneas.
Art. 4° – Esta Deliberação entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.