Deliberação CSDP n° 229, de 20 de junho de 2011.
Autoriza a realização de concurso de ingresso de estagiários pelas Defensorias Públicas da Capital e Regionais da Região Metropolitana da Capital e do Interior do Estado.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando a sua atribuição para regulamentação e distribuição de estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado entre as Regionais e Unidades da Instituição, nos termos do artigo 31, inciso XXII da Lei Complementar Estadual nº 988/06;
Considerando a existência de vagas em aberto na Defensoria Pública da Capital e nas Defensorias Públicas Regionais da Região Metropolitana da Capital e do Interior do Estado;
Considerando que a ausência de estagiários de direito implica prejuízo no serviço público prestado;
DELIBERA:
Artigo 1º. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo fica autorizada a realizar concurso público de seleção de estagiários de direito para atuação nas Unidades da Defensoria Pública da Capital, das Defensorias Públicas Regionais da Região Metropolitana da Capital e do Interior do Estado, dentro do limite de vagas estabelecido na Deliberação CSDP n° 51, de 09 de novembro de 2007, bem como dos Editais aprovados por este Órgão.
Artigo 2º. O concurso será organizado pelo Centro de Integração Empresa Escola, obedecidas as normas do edital aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
Artigo 3º. A Banca Examinadora será composta de 06 (seis) Defensores Públicos do Estado.
Artigo 4º. A divulgação do concurso será feita mediante publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo de outras formas de comunicação.
Artigo 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.