Deliberação CSDP nº 114, de 20 de Fevereiro de 2009.
Altera a Deliberação CSDP nº. 24, de 01 de novembro de 2006.
O Conselho Superior da Defensoria Pública DELIBERA:
Artigo 1º – Acrescenta-se o parágrafo 4º ao artigo 2º da Deliberação CSDP nº 24, de 01 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“Artigo 2º – (…)
§ 4º – A manifestação escrita prevista no inciso II poderá ser realizada pelo Coordenador-Auxiliar nos casos em que a Regional possua Unidade descentralizada ou conte com 20 (vinte) Defensores Públicos ou mais.
Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.