Deliberação nº 113, de 13 de fevereiro de 2009.
Altera a Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, que regulamenta o estágio de direito na Defensoria Pública do Estado.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
Considerando o disposto no art. 31, incisos III e XXIV, da Lei Complementar estadual nº 988/06,
DELIBERA:
Artigo 1º – Dê-se ao art. 7º da Deliberação CSDP nº 26/06 a seguinte redação:
“Artigo 7° – O exame consistirá em uma prova objetiva ou dissertativa que contará com questões sobre as seguintes matérias:
a) direito constitucional;
b) direito penal;
c) direito processual penal;
d) direito civil;
e) direito processual civil;
f) princípios institucionais e fundamentos de atuação da Defensoria Pública do Estado;
g) língua portuguesa.
Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.