Defensoria Pública tem direito aos honorários sucumbenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Defensoria Pública tem direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas contra qualquer ente público. O tema foi debatido no âmbito do RE 1.140.005, interposto pela Defensoria Pública da União (DPU).

No recurso extraordinário, a Defensoria Pública da União pediu que o governo federal lhe pague honorários em uma ação sobre custeio de tratamento médico. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia afastado a condenação da União ao pagamento da verba.

O relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que a Defensoria tem direito aos honorários sucumbenciais em demandas ajuizadas contra qualquer ente público, inclusive o que integra. O valor deve ser destinado ao aparelhamento da instituição e à capacitação profissional de seus membros, não podendo ser rateado entre os servidores.

O ministro destacou que a atual estrutura da Defensoria é “insuficiente para atender todas as comarcas e unidades jurisdicionais do país, o que compromete diretamente o acesso à justiça da parte mais pobre da população”.

Ainda segundo o relator, o pagamento de honorários nesses casos busca evitar a interposição de recursos inviáveis e a prolongação demasiada de processos. A ideia é, portanto, estimular a resolução administrativa dos conflitos e a criação de câmaras de conciliação e mediação entre o Estado e a Defensoria.

Todas/os as/os Ministras/os acompanharam o entendimento do relator.

A ANADEP participou como amicus curie e acompanhou toda a tramitação do RE 1.140.005 no STF. Houve despachos de memoriais com as/os ministras/os e apresentação de sustentação oral durante o julgamento.

Com informações da ASCOM Anadep.

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