Defensoria Pública obtém decisões que homologam acordos extrajudiciais de guarda compartilhada de filhos

O Tribunal de Justiça (TJSP) homologou dois acordos extrajudiciais na área de direito de família, a pedido da Defensoria Pública de São Paulo. Os acordos, referentes ao compartilhamento da guarda de filhos e pensão alimentícia, foram realizados pelo Defensor Público, Toshio Hayana, da Unidade de Registro, no Vale do Ribeira. [...]

O Tribunal de Justiça (TJSP) homologou dois acordos extrajudiciais na área de direito de família, a pedido da Defensoria Pública de São Paulo. Os acordos, referentes ao compartilhamento da guarda de filhos e pensão alimentícia, foram realizados pelo Defensor Público, Toshio Hayana, da Unidade de Registro, no Vale do Ribeira.

De acordo com ele, a Unidade realiza de 10 a 12 sessões de conciliação todas as sextas-feiras. Este trabalho vem sendo realizado desde 2001, e nos casos de direito de família, a média de acordos chega a aproximadamente 300 por ano.

Como na comarca não há Centro Judiciário de solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), apenas a Defensoria Pública promove esse tipo de solução alternativa de conflitos na região. A função do Defensor Público é de orientar as partes, explicando de forma didática as soluções jurídicas cabíveis, para que possam realizar escolhas com consciência e condições adequadas.

O objetivo é desburocratizar e agilizar a resolução das demandas levadas pela população. Segundo Toshio, a conciliação é instrumento de empoderamento dos cidadãos, pois permite que decidam de forma dialogada a solução de problemas e conflitos. “É fundamental que se respeite a autonomia das partes e que tais decisões, desde que não afrontem a legislação, sejam soberanas”.

Por cautela e prevenção contra eventuais questionamentos, todas as conciliações são submetidas à análise do Ministério Público (MP) e passam pelo crivo do Poder Judiciário, e, em geral, não há divergências para a homologação dos acordos. O Defensor Toshio afirma que o Ministério Público atuante na comarca passou a questionar os acordos que tratavam de guarda compartilhada. De acordo com o Ministério Público, a legislação exige o estabelecimento de cláusulas detalhadas sobre a forma como se daria a convivência com os filhos.

Há na comarca três varas judiciais e o Juiz oficiante na 2ª Vara, passou a exigir, em concordância com a manifestação ministerial, que a Defensoria corrigisse seus pedidos judiciais para homologação dos acordos. Tal fato motivou a interposição de recursos de agravo de instrumento em dois casos, nos quais a guarda compartilhada de filhos era pretendida pelos pais.

Guarda compartilhada

Toshio argumentou nos recursos ao TJSP que, embora o detalhamento dos períodos de convivência entre os pais seja possível nas situações de estipulação de guarda compartilhada, ele não é obrigatório, como haviam entendido o MP e o Juízo da 2ª Vara Judicial de Registro. “Tal posição não pode ser imposta às partes, em desprestígio à autonomia e ao empoderamento que orientam o mecanismo da conciliação e da resolução alternativa de conflitos”, afirmou.

Em um dos casos, a mãe e o pai de três crianças chegaram a um acordo extrajudicial pelo divórcio, com o estabelecimento de guarda compartilhada e de pensão alimentícia. O casal estava separado de fato desde 2009 e, na prática, a guarda dos filhos já era compartilhada entre eles de forma consensual. Por unanimidade, no dia 20 de outubro, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP acolheu o pedido da Defensoria Pública pela homologação do acordo extrajudicial, com parecer favorável da Procuradoria de Justiça.

No outro caso, as partes decidiram pelo reconhecimento da paternidade de uma adolescente de 17 anos e optaram por estabelecer a guarda compartilhada. A decisão favorável foi concedida pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, também de forma unânime, no dia 10/11.

Veículo: DPE/SP

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