Defensoria Pública obtém decisão que restabelece para estudante universitária pensão por morte do pai

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão que determinou o restabelecimento da pensão pela morte do pai a uma universitária. O pagamento do benefício à filha de um agente penitenciário, falecido em junho de 2014, foi interrompido pela entidade gestora dos Servidores Públicos, São Paulo Previdência (SPPrev) quando a jovem completou 21 anos de idade. [...]

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão que determinou o restabelecimento da pensão pela morte do pai a uma universitária. O pagamento do benefício à filha de um agente penitenciário, falecido em junho de 2014, foi interrompido pela entidade gestora dos Servidores Públicos, São Paulo Previdência (SPPrev) quando a jovem completou 21 anos de idade.

O Defensor Público Matheus Bortoletto Raddiingressou com ação pedindo o restabelecimento dos pagamentos até que ela complete 24 anos ou complete o seu curso universitário de Licenciatura em Matemática.

Direito à pensão por morte

Raddi apontou que a Lei 8.213/1991 prevê que o direito à pensão por morte aos filhos termina aos 21 anos (exceto nos casos de invalidez ou deficiência) mas que a interpretação literal da norma não é compatível com a Constituição Federal. Argumentou o Defensor que, visando proteger a dignidade humana, a Carta Magna traz uma série de dispositivos que preveem a inviolabilidade do direito à vida e também direitos sociais, como a educação, o trabalho, a moradia, a alimentação, a previdência social e a assistência aos desamparados.

De acordo com o Defensor, é imprescindível verificar outros elementos que possam evidenciar a continuidade do estado de dependência do beneficiário da pensão, de modo a dar efetividade às normas constitucionais.

Em primeira instância, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara indeferiu o pedido de liminar da Defensoria Pública. Segundo a decisão, a Lei Complementar Estadual nº 180/78 teve revogado, antes da morte do pai da estudante, o dispositivo que previa pensão ao filho de até 25 anos que cursasse ensino superior.

A Defensoria, então, interpôs recurso de agravo de instrumento e, no dia 10 de novembro, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP, por maioria de votos, deferiu a liminar pleiteada, restabelecendo os pagamentos de pensão até que cesse a situação de dependência econômica da jovem e que ela complete 25 anos.

Os Desembargadores reconheceram a falta de autonomia financeira da estudante e a necessidade de continuar a receber o benefício, apontando que sua permanência também pode se basear na Lei Complementar Estadual nº 180/78 sem que fira o princípio da legalidade, baseando-se, para tanto, em uma interpretação das leis considerando os objetivos buscados pela Constituição Federal.

O mérito da ação ainda está pendente de julgamento em primeira instância.

Veículo: DPE/SP

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