Defensoria Pública e Ministério Público, em atuação conjunta, obtêm liminar garantindo o atendimento em horário adequado em órgãos públicos de Rio Claro

A Justiça concedeu liminar em ação civil pública, ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública e Ministério Público, determinando que o município de Rio Claro restabeleça o horário de atendimento dos órgãos públicos ligados à área da infância e juventude. Decreto Municipal de 31 de julho deste ano que estabelecia a diminuição no horário de funcionamento de diversos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município [...]

A Justiça concedeu liminar em ação civil pública, ajuizada conjuntamente pela Defensoria Pública e Ministério Público, determinando que o município de Rio Claro restabeleça o horário de atendimento dos órgãos públicos ligados à área da infância e juventude. Decreto Municipal de 31 de julho deste ano que estabelecia a diminuição no horário de funcionamento de diversos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do município para o período das 12 às 18 horas. Inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça da Infância comprovou que a redução do horário de atendimento provocou prejuízo aos usuários, uma vez que atingiu, notadamente, o atendimento das necessidades de crianças e adolescentes.

Dentre os atendimentos afetados estavam os das Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), além de diversos órgãos ligados às Secretarias de Cultura e Esportes. A redução de horário foi estabelecida sob a justificativa de necessidade de diminuição de despesas.

Na semana passada, o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Rio Claro concedeu a liminar buscada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, suspendendo a eficácia do Decreto nº 10377/2015. A decisão obriga o Município a restabelecer, no prazo de 72 horas a partir da intimação, o horário de atendimento dos órgãos municipais atingidos, retomando o atendimento normal no período da manhã.

A liminar também determina que o Município providencie ampla divulgação da decisão a fim de dar conhecimento à população local para que ela possa procurar os serviços públicos nos horários habituais de atendimento. A Justiça fixou, ainda, multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

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