Defensoria Pública e Ministério Público ajuízam ação civil pública para garantir realização de cirurgias ortopédicas em Araraquara

A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP ajuizaram nessa segunda-feira (24/5) uma ação civil pública (ACP) solicitando providências do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara para que sejam realizadas cirurgias ortopédicas, no prazo máximo de um ano, em todos os pacientes da cidade que hoje aguardam na fila de espera para colocação de órteses e próteses. [...]

A Defensoria Pública e o Ministério Público de SP ajuizaram nessa segunda-feira (24/5) uma ação civil pública (ACP) solicitando providências do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara para que sejam realizadas cirurgias ortopédicas, no prazo máximo de um ano, em todos os pacientes da cidade que hoje aguardam na fila de espera para colocação de órteses e próteses.

Cerca de 290 pessoas esperam a realização de cirurgias ortopédicas em Araraquara, segundo a Secretaria Municipal de Saúde. Apesar do número elevado, somente quatro procedimentos cirúrgicos são realizados por mês na cidade, por meio de um convênio entre o Município e o Hospital da Santa Casa de Misericórdia. No atual ritmo, o último paciente seria atendido após aproximadamente seis anos de espera, sem considerar a chegada de novos pedidos.

“A desorganização e ineficiência administrativas geraram gigantesca e inaceitável lista de pacientes que aguardam a concretização de um direito fundamental, cuja efetivação, além de incerta, deverá aguardar por prazo absolutamente desarrazoado” afirmam os Defensores Públicos Matheus Bortoletto Raddi e Luiz Carlos Fávero Júnior, além do Promotor de Justiça Alvaro André Cruz Junior, autores do pedido.

Foi constatada ainda a inexistência de parâmetros objetivos e conhecidos de antemão pelos usuários do SUS que organizem a ordem de realização de cirurgias na cidade, além de que a Secretaria Municipal de Saúde sequer possui listas de espera para cirurgias nas demais especialidades médicas.

Por conta disso, a ação ainda solicita a criação de um protocolo administrativo de atendimento para todas as cirurgias eletivas sob responsabilidade do Município, estabelecendo critérios objetivos para ordenar os procedimentos operatórios e assegurando sua realização em prazo razoável, que não ultrapasse 60 dias. Além de uma orientação cronológica, frisa-se a necessidade de observar as prioridades definidas em lei, como demandas envolvendo crianças, adolescentes e idosos.

Por fim, a ação civil pública pleiteia a disponibilização de ferramenta online que permita o acompanhamento da evolução da lista de espera pelos pacientes e a formação de uma comissão de médicos e especialistas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para analisar os critérios de priorização e promover controle social.

 

Fundamentação legal

De acordo com os autores da ação, o direito à saúde é atributo inerente à dignidade da pessoa humana, amplamente garantido pela legislação. Tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) asseguram o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. A Constituição do Estado de São Paulo também reconhece a saúde como direito de todos e obrigação do Estado, garantindo “o acesso universal e igualitário às ações aos serviços de saúde, em todos os níveis”.

A ação ainda menciona diversos tratados internacionais que reforçam obrigações do Estado brasileiro com o direito à saúde, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

“Como se nota, portanto, a normativa constitucional, supralegal e legal garante aos usuários do Sistema Único de Saúde o acesso igualitário aos serviços de saúde capazes de preservar a autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, competindo aos entes públicos demandados, solidariamente, a elaboração e execução de políticas públicas que concretizem os mandamentos emanados do ordenamento jurídico”, afirmam os autores.

 

FONTE: DPESP

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