Uma menina de 4 anos de idade e uma adolescente de 16 tiveram garantido pela Justiça o direito de visitar, acompanhadas da mãe, o irmão preso na Penitenciária I de Tremembé (no Vale do Paraíba), após atuação da Defensoria Pública de São Paulo em Taubaté.
A autorização foi concedida no final de agosto pela Juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Penais e Anexo da Corregedoria dos Presídios de Taubaté, atendendo ao pedido feito pelo Defensor Público Saulo Dutra de Oliveira.
O Defensor pediu à juíza que reconsiderasse a decisão anterior, que havia negado a autorização às visitas considerando as manifestações desfavoráveis à solicitação emitidas pela direção da unidade prisional e pelo Ministério Público.
A razão apresentada para a negativa foi a Portaria Conjunta CRO/CRN/CCAP/CRC/CVL – 001 de 19/4/2007, que prevê permissão às visitas de pessoas menores de idade somente se forem filhas do preso e estiverem acompanhadas por responsável.
A Defensoria Pública, por sua vez, argumentou, que o indeferimento do pedido foi fundamentado em uma portaria administrativa que viola frontalmente a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A Constituição estabelece a proteção integral ao vínculo familiar, sendo dever do Estado viabilizar a manutenção desses laços”, afirmou o Defensor Público Saulo de Oliveira. Assim, os irmãos devem ser mantidos em contato e a prisão não pode limitar esse elo.
Fonte: Defensoria São Paulo