Em setembro de 2014, mês em que completou 80 anos, a mulher foi comunicada sobre o reajuste, que fez a mensalidade saltar de R$ 231,70 para R$ 497,81 – aumento de cerca de 114%. A idosa procurou o Procon, que chegou a acionar o plano de saúde a fim de esclarecer o aumento abusivo, mas sem que houvesse uma solução para o caso.
Na ação judicial, os Defensores afirmaram que o reajuste seria inviável para a idosa, já que ela não possui renda para arcar com a nova mensalidade estabelecida pela operadora. Argumentaram também que o aumento fere o Estatuto do Idoso, que veda valores diferenciados para idosos em razão da idade, assim como viola o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o estabelecimento de obrigações excessivamente onerosas para o consumidor.
No dia 9 de dezembro de 2014, decisão judicial liminar havia vetado o aumento abusivo, o que foi confirmado na sentença do final de janeiro.
Fonte: DPE/SP