A Defensora Pública de Mato Grosso, Rosana Leite Antunes de Barros, obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado o deferimento de uma medida protetiva de urgência que garante a proteção da Lei Maria da Penha para uma transexual que convivia em união estável com um parceiro que a agredia constantemente. O pedido foi deferido pela desembargadora Marilsen Andrade Addario.
De acordo com a Defensora, após lavrar inúmeros boletins de ocorrência temendo a morte, a transexual procurou a Defensoria Pública em busca da medida protetiva de afastamento do agressor do lar conjugal.
“O Tribunal de Justiça é referência na aplicação da Lei Maria da Penha e, mais uma vez, provou que está na vanguarda da aplicação da mesma. A vítima sofreu por anos violência doméstica e familiar. Assim, nada mais justo que a aplicação da mesma a seu favor, provada a sua condição de vulnerável no relacionamento amoroso”, ressaltou Rosana.
A magistrada, por sua vez, destacou que “ao lado do Estado Democrático de Direito há e sempre existirá parcela de indivíduos que buscam impor a lei da barbárie, a lei do mais forte, e isso o Direito não pode permitir”.
Transexualidade: condição do indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente da designada ao nascimento, tendo o desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto.
Fonte: Ascom/DPE-MT