Uma menina autista de 12 anos, moradora da zona rural de Sete Barras (Vale do Ribeira, sudoeste do Estado), teve garantido, por meio do Defensor Público Andrew Toshio Hayama, seu direito a transporte adaptado e gratuito da porta de sua casa até a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), localizada no município vizinho de Registro, onde está matriculada.
Em decisão liminar concedida em 22 de maio, a Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara de Registro, determinou que o Estado e o Município de Sete Barras garantam transporte adequado às necessidades especiais da jovem, buscando-a em casa para levá-la à APAE, assistida por um cuidador durante todo o trajeto, e transportando-a de volta após as atividades.
Segundo a ação, a criança tem autismo infantil e transtorno global do desenvolvimento. Assim como pessoas de cidades próximas, ela frequenta a APAE de Registro, onde recebe atendimento educacional especial e acompanhamento multidisciplinar, pois o município onde vive não conta com este serviço especializado.
Para receber a assistência especializada, a menina percorria cerca de 30 km de ônibus comum acompanhada da mãe, do sítio onde mora à rodoviária, no centro de Sete Barras, para aguardar sozinha cerca de meia hora pela chegada do transporte especializado, que a levava até Registro. O serviço de transporte de Sete Barras a Registro já tinha sido determinado por decisão judicial obtida pela Defensoria Pública e passou a ser provido pela prefeitura, mas não era disponibilizado para a busca de crianças na zona rural.
A menina chegou a se machucar quando tomava o ônibus comum em março, devido à inadequação do transporte às suas necessidades. Após o episódio, a administração da APAE aconselhou a mãe a não enviar a filha à escola até que a questão sobre o transporte fosse contornada. A Defensoria Pública então tentou solucionar o caso de forma extrajudicial, encaminhando ofício administrativo à prefeitura, ingressando com ação judicial após não obter sucesso.
Toshio afirmou que a falta de transporte inviabiliza o exercício do direito à educação especializada, argumentando que a educação é instrumento essencial para garantir liberdade e dignidade para as pessoas, principalmente aquelas com necessidades especiais.
Durante o processo, ele listou uma série de diplomas normativos nacionais e internacionais que garantem o direito à educação, à educação especializada e ao transporte a pessoas com deficiência – havendo citação expressa das que moram em áreas rurais –, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Decreto nº 3.298/99, a Declaração de Direitos do Deficiente Mental, a Declaração dos Direitos da Criança, a Lei Federal nº 10.098/00 e as Resoluções nº 02/2001 e nº 02/2008 do Conselho Nacional de Educação.
Fonte: DPESP